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quarta-feira, setembro 30, 2026

Traficantes são condenados por homicídio e tortura após furto de drogas

Os dois réus denunciados pelo MPSC receberam penas superiores a 20 anos de prisão

Dois traficantes foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas superiores a 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de um usuário de drogas e pela ocultação de seu cadáver, em Herval d’Oeste.

A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Herval d’Oeste relata um crime praticado com extrema violência em agosto de 2024, em uma residência utilizada como ponto de tráfico de drogas no local conhecido como “Casa do Roque”, na Rua Senhor Bom Jesus, bairro São Jorge.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), durante uma operação policial, os traficantes fugiram do imóvel e deixaram alguns pertences para trás. Pouco tempo depois, um usuário de drogas chegou ao local para comprar drogas. Aproveitando a ausência dos traficantes, ele furtou entorpecentes e dois celulares que estavam na residência.

Quando os traficantes retornaram ao imóvel, passaram a interrogar um dos ocupantes da casa sobre os pertences que haviam sumido, fazendo-o cavar a sua própria cova. Porém, o usuário retornou ao imóvel e tentou trocar um dos aparelhos que havia furtado por drogas.

Os traficantes reconheceram o celular, liberaram o rapaz que estavam interrogando e atraíram a nova vítima para o interior da casa. Após questioná-la sobre o furto, passaram a torturá-la, golpeando a vítima com 36 facadas, que causaram sua morte. De acordo com a denúncia, após o homicídio os réus jogaram o corpo da vítima na cova recém-aberta pelo rapaz que haviam liberado, onde ocultaram o cadáver. O corpo foi localizado cerca de duas semanas depois do crime.

No julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi cometido por motivo fútil, em razão do furto dos celulares e drogas, e mediante tortura da vítima, já que os denunciados desferiram dezenas de facadas enquanto buscavam uma confissão sobre o furto do aparelho, submetendo-a a sofrimento intenso e desnecessário. A acusação também atribuiu aos réus a prática do crime de ocultação de cadáver.

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pela Promotoria de Justiça. Um dos réus foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão, enquanto o outro recebeu pena de 20 anos e dois meses de prisão. Ambos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Como permaneceram presos preventivamente durante a tramitação do processo e em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, os réus começaram a cumprir as penas após a leitura da sentença e não poderão recorrer em liberdade.

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