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terça-feira, setembro 29, 2026

Padrasto é condenado a 53 anos de prisão pela morte de bebê de 1 ano em SC

Um homem foi condenado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela morte da enteada, uma menina de 1 ano e 3 meses, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira, 28, no Fórum da Comarca de Concórdia. A mãe da criança também foi julgada e recebeu pena por omissão culposa.

O julgamento terminou na madrugada desta terça-feira, 29. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a criança foi torturada e agredida até a morte em novembro de 2024.

Conforme a acusação, no dia 30 de novembro de 2024, a menina estava sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, de 4 anos. Quando a mãe retornou para casa, a criança foi levada ao hospital em estado grave.

Inicialmente, os réus informaram à equipe médica que a menina havia se engasgado com uma banana. No entanto, as investigações encontraram hematomas pelo corpo da criança e contradições nos relatos apresentados pela mãe e pelo padrasto.

Durante o julgamento, o laudo de necrópsia apontou diversos traumas e lesões externas, além de ruptura hepática total do fígado.

O homem foi condenado por homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica. A pena foi estabelecida em regime inicial fechado. Como já estava preso preventivamente, ele permanecerá recluso.

A mãe da criança teve a acusação inicialmente apresentada pelo MPSC desclassificada pelos jurados para omissão culposa, relacionada à negligência. Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 22 dias-multa.

O casal também foi condenado por falsidade ideológica. Segundo o MPSC, os dois teriam apresentado versões falsas para tentar explicar ferimentos anteriores encontrados na menina e, posteriormente, a causa da morte.

Com a decisão do Tribunal do Júri, o homem começa imediatamente o cumprimento da pena. A mãe poderá recorrer em liberdade.

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