A Justiça Eleitoral determinou a remoção de publicações da campanha do governador Jorginho Mello (PL) que apresentavam 64% dos votos válidos em uma pesquisa na qual ele havia registrado 49% das intenções de voto. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira, 17, pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
No levantamento, Jorginho aparece com 49%, seguido por João Rodrigues (PSD), com 15%. A pesquisa também registrou 13% de eleitores que não souberam ou não responderam e 11% de brancos e nulos.
A medida atende a uma representação da coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e Federação União Progressista. O caso envolve a pesquisa Real Time Big Data, registrada sob o número SC-00866/2026 e contratada pela Rádio e Televisão Record S.A.
Segundo a decisão, os 64% divulgados pela campanha foram obtidos com a retirada desses 24 pontos percentuais da base de cálculo. O problema apontado pelo relator é que a publicação não informava que se tratava de um recálculo feito pela própria campanha e apresentava o resultado como se fosse da pesquisa.
Para o TRE-SC, em análise preliminar, a forma como os dados foram divulgados caracteriza propaganda irregular por descontextualização e tem potencial para levar o eleitor ao erro.
A Meta foi intimada a tornar as publicações indisponíveis e interromper os impulsionamentos em até um dia. Se descumprir a determinação, poderá pagar multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A empresa também deverá preservar informações dos anúncios, como valores gastos, período de veiculação, alcance e segmentação.
Jorginho ficou ainda proibido de publicar novamente o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico em qualquer plataforma digital. Caso descumpra essa determinação, também estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Jorginho foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.




