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quarta-feira, setembro 9, 2026

Homem denunciado pelo MPSC por matar advogada será julgado na quinta-feira

A sessão do Tribunal do Júri acontecerá no Fórum da Comarca de Caçador. Promotores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentarão a acusação e pedirão a condenação do réu.

O homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar a advogada Karize Ana Fagundes Lemos em Caçador e esconder o corpo em Palmas, no Paraná, em setembro de 2024, será julgado nesta quinta-feira (10/9), no salão do Tribunal do Júri do Fórum de Caçador. A sessão começará às 7h30, com o sorteio dos jurados, e poderá se estender até a madrugada. 

Promotores de Justiça do MPSC sustentarão as teses de acusação e pedirão a condenação do réu, que era companheiro da vítima. Segundo as investigações, ele a teria enforcado, motivado por ciúmes, quando ela se recuperava de uma cirurgia nos rins, e descartado o corpo em uma área de mata no Paraná, no trajeto de fuga para o Paraguai. 

O réu responde por homicídio quadruplamente qualificado. As qualificadoras são o feminicídio, pois o crime teria ocorrido em um contexto de violência doméstica; o motivo torpe, configurado pelo ciúme; a asfixia, caracterizada pelo enforcamento; e o recurso que dificultou a defesa, devido ao estado debilitado da vítima. Ele também é acusado de ocultação de cadáver e está preso preventivamente desde a época dos fatos. 

Karize tinha 33 anos quando foi morta dentro da própria casa, onde morava com seus cinco gatinhos. Ela havia acabado de comprar um carro e de abrir o próprio escritório, e vinha construindo uma carreira promissora na advocacia. Mas tudo foi interrompido repentinamente. Seus restos mortais só foram encontrados 40 dias depois do desaparecimento, a 150 km do local do crime. 

Saiba mais 

O caso aconteceu semanas antes do sancionamento da lei que tornou o feminicídio um crime autônomo, por isso o réu será julgado com base no dispositivo legal que ainda via o crime doloso contra a mulher como uma qualificadora do homicídio. Isso ocorre porque a legislação penal brasileira não retroage em desfavor do réu. 

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