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sexta-feira, setembro 4, 2026

Padrasto é condenado a 44 anos por torturar e matar criança autista em SC

MPSC obteve a condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado e tortura, praticados contra um menino de quatro anos em 2025

Em uma sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira, 3, em Florianópolis, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do padrasto de uma criança de quatro anos pelos crimes de homicídio qualificado e tortura. O réu, de 24 anos, que já estava preso preventivamente, foi condenado à pena de 44 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.

O acusado foi denunciado pelo MPSC pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e contra menor de 14 anos. Além disso, foi denunciado pela prática do crime de tortura, imputado em quatro ocasiões distintas. Ao total, foram ouvidas na sessão oito testemunhas, sendo três arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

De acordo com a denúncia do MPSC, a criança morreu em 17 de agosto de 2025. As agressões ocorreram entre 8h e 13h na residência onde o menino vivia com a mãe e o padrasto, no Sul da Ilha. Conforme consta na denúncia, a vítima foi atingida por diversos golpes contundentes que provocaram sua morte, enquanto estava sob os cuidados do réu. A criança foi levada ao hospital, onde chegou sem vida.

O crime foi praticado contra uma criança menor de 14 anos que tinha transtorno do espectro autista (TEA), condição que afetava seu desenvolvimento social e sua comunicação verbal, aumentando significativamente sua vulnerabilidade. Atuou em plenário o Promotor de Justiça da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, André Otávio Vieira de Mello, que sustentou a tese acusatória e requereu a condenação do réu.

Segundo o MPSC, o homicídio foi cometido por motivo torpe, uma vez que o padrasto teria decidido matar a criança por se sentir incomodado com os gritos e demais comportamentos do menino, além de acreditar que ele prejudicava o relacionamento do casal.

A Promotoria de Justiça sustentou, ainda, a incidência da qualificadora do meio cruel, pois a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico em decorrência das múltiplas lesões causadas pelas agressões, circunstância que evidenciou extrema brutalidade e absoluto desprezo pela integridade da criança.

Tortura

A denúncia também apontou que o menino havia sido submetido a episódios anteriores de tortura na residência onde vivia. Um dos fatos ocorreu em 1º de abril de 2025, quando estava com o padrasto. A criança teria sido submetida a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo. Na ocasião, o denunciado teria agredido a vítima com tapas violentos, provocando-lhe lesões na região do rosto e da orelha direita. Como justificativa para os ferimentos, ele teria informado à mãe da criança que o menino havia batido o rosto em uma máquina.

A denúncia descreve outros episódios de tortura praticados pelo acusado contra a vítima, todos caracterizados pelo emprego de violência e pela imposição de intenso sofrimento físico e mental, supostamente utilizados como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

A mãe da criança também foi denunciada pelo MPSC, mas a denúncia foi rejeitada pelo Juízo. Contudo, houve recurso do MPSC, que foi provido pelo TJSC para que a denúncia fosse recebida. Agora, em relação a mãe o caso aguarda o julgamento de um recurso da defesa dela.

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