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Criciúma
quinta-feira, setembro 3, 2026

Comércio ainda não tem definição sobre abertura no feriado

Falta de acordo na convenção coletiva mantém indefinida a situação de supermercados e lojas de shopping

Thiago Oliveira

Às vésperas do feriado de 7 de setembro, ainda não está definida a situação do comércio de Criciúma. O impasse ocorre porque sindicatos patronal e laboral ainda não chegaram a um acordo para a convenção coletiva do setor. Uma nova regra do Ministério do Trabalho estabelece que a abertura de estabelecimentos comerciais nos feriados, com exceção das atividades autorizadas permanentemente, depende de previsão em convenção coletiva de trabalho.

A regra está prevista na Portaria nº 1.316, de julho deste ano. Segundo o presidente do Sindilojas Criciúma e vice-presidente da Fecomércio-SC, Renato Carvalho, as negociações começaram em maio e já foram realizadas seis reuniões, mas não houve avanço justamente na cláusula que trata do funcionamento nos feriados. “Desde 1º de julho, o Ministério do Trabalho editou uma portaria que qualquer abertura do comércio, principalmente varejista, que não é atividade essencial, precisa estar em convenção coletiva. E nós estamos tentando fazer esse acordo para que possa abrir. Mas está difícil em função de alguns pontos que pesam”, conta.

A portaria determina que as condições para o funcionamento nesses dias sejam acertadas entre os sindicatos patronais e laborais. O documento deve estabelecer as regras para o trabalho no feriado, incluindo os valores pagos aos funcionários, a alimentação e a concessão de folgas compensatórias.

A exigência atinge supermercados e estabelecimentos do varejo que não integram a lista de atividades autorizadas permanentemente. O comércio de rua, que tradicionalmente não funciona nos feriados, não deve ser diretamente afetado pela mudança. Já supermercados e lojas instaladas em shoppings podem ficar impedidos de abrir caso não haja entendimento entre as entidades.

Setores mais afetados

Carvalho afirma que a mudança trouxe impacto principalmente para os supermercados e para as lojas de shopping, que tradicionalmente utilizam os feriados como oportunidade de vendas. “Essa nova medida afetou supermercados. Por surpresa, inclusive, a Justiça notificou o Ministério do Trabalho em função dessa portaria porque a atividade de supermercado durante a pandemia era atividade essencial. E simplesmente desde primeiro de julho deixou de ser atividade essencial. E isso tem prejudicado muito alguns segmentos, principalmente o supermercadista, mas o varejista também, principalmente as lojas de shopping, que abrem também e têm o principal dia de faturamento”, diz Carvalho.

Segundo ele, diante da falta de uma convenção coletiva, alguns estabelecimentos vêm buscando acordos individuais para tentar garantir o funcionamento nos feriados. O presidente do Sindilojas, porém, questiona o procedimento. “Infelizmente, neste momento, para poder abrir teria que entrar em convenção. O sindicato laboral está, de forma equivocada, no meu entendimento, de acordo com o nosso advogado, fazendo acordos individuais, o que fere o princípio sindical. Mas vamos tentar essa negociação”.

Alerta aos empresários

Ele também orienta os empresários sobre os riscos de optar por acordos individuais para permitir o funcionamento no feriado enquanto não houver uma convenção coletiva estabelecendo as condições. “No nosso entendimento, fere a portaria do Ministério do Trabalho, que é muito clara, que só pode abrir no feriado mediante convenção coletiva e não acordo individual. A gente alerta o empresário do risco que pode acontecer. Cada um sabe do seu negócio. A gente sabe que nesse momento está muito difícil para o empresário. O sindicato patronal não faz nenhum tipo de ação para coibir, para o empresário saber o que pode acontecer futuramente se o Ministério do Trabalho notificá-lo. Mas estamos muito alerta, tentando um êxito no fechamento dessa convenção”, completa.

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