Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática reiterada de tortura contra dois filhos e o enteado foi condenado a 41 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. Ele deverá pagar, ainda, a título de indenização por danos morais, R$ 10 mil a cada uma das vítimas.
A ação penal ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça relata que o réu submetia reiteradamente os três meninos – de quem tinha a guarda em função do falecimento das mães – a intensas agressões físicas, utilizando fios, mangueiras, pedaços de madeira, corrente de máquina de lavar e outros objetos como forma de castigo.
A violência somente cessou em outubro de 2020, quando os filhos tinham nove e 11 anos de idade e o enteado, 14 anos de idade, após o Conselho Tutelar ser acionado, se deslocado até a residência da família e realizado o acolhimento institucional. Na ocasião, foi verificado que, além das agressões físicas, os meninos eram privados de alimentação e higiene adequada e não estavam matriculados no ensino formal.
Atendendo ao pedido do Ministério Público, a Justiça reconheceu a prática dos crimes pelo acusado e considerou que a gravidade e a repetição das agressões justificavam o aumento da pena. Na sentença, foram levados em conta fatores como os antecedentes criminais do réu – condenado por estupro de vulnerável de uma filha, no curso do processo por tortura –, a situação de extrema vulnerabilidade das vítimas, a frequência das violências e os impactos físicos e psicológicos causados às crianças e ao adolescente. Também foram reconhecidos o fato de os crimes terem ocorrido no ambiente familiar e de terem sido praticados contra menores de idade.
Assim, a pena foi fixada em 41 anos, oito meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada vítima. A decisão é passível de recurso.
Denuncie
A colaboração da sociedade é fundamental para interromper ciclos de violência, proteger vítimas e responsabilizar os autores de crimes contra crianças e adolescentes.
Como e onde denunciar:
- na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;
- na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
- no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;
- no Conselho Tutelar do seu município;
- no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.
Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190. As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual.



