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quarta-feira, outubro 7, 2026

TRE-SC nega pedido para tirar publicações de Júlia Zanatta e mantém slogan

Florianópolis

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador de Florianópolis Leonel Camasão (PSOL) contra publicações da deputada federal Júlia Zanatta (PL) e do pré-candidato a deputado estadual Guilherme Colombo.

Camasão havia pedido à Justiça Eleitoral a retirada das publicações das redes sociais e a proibição do uso do slogan “Meu Voto é Casado”, adotado por Júlia e Colombo, que são companheiros. Na ação, o vereador alegou que a expressão estaria sendo utilizada como propaganda eleitoral antecipada para promover votos conjuntos nos dois pré-candidatos.

Ao analisar o pedido, porém, a relatora entendeu que as expressões “O voto é casado!” e “Meu voto é casado” não configuram pedido explícito de voto. Segundo a decisão, as publicações representam uma manifestação de apoio político entre dois pré-candidatos que são um casal, conduta permitida pela legislação durante o período de pré-campanha.

A decisão também destaca que a Justiça Eleitoral deve adotar uma intervenção mínima no debate político durante a pré-campanha, preservando a liberdade de expressão. A atuação da Justiça, conforme o entendimento apresentado, deve ocorrer diante de uma violação evidente da legislação eleitoral.

A relatora citou ainda precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais a existência de pedido explícito de voto é elemento necessário para justificar restrições à propaganda durante a pré-campanha.

Com a decisão liminar, as publicações não serão retiradas neste momento e o slogan “Meu Voto é Casado” poderá continuar sendo utilizado por Júlia Zanatta e Guilherme Colombo. O processo, no entanto, ainda seguirá para análise do mérito pelo TRE-SC.

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