Um homem foi condenado a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais a uma criança de 11 anos e à mãe dela após beijar a menina à força, em um caso ocorrido em uma comarca do Sul de Santa Catarina. A decisão reconheceu os danos causados à vítima e também o sofrimento enfrentado pela mãe após o episódio.
Segundo o processo, o homem abordou a criança do lado de fora de um mercado, onde a mãe fazia compras, e a pressionou contra uma parede antes de beijá-la à força. A irmã da vítima e uma testemunha que estava no local presenciaram a situação.
Durante o processo, o homem confirmou que beijou a menina, mas alegou que estava embriagado e acreditava que ela fosse maior de idade. A justificativa, porém, não foi aceita pela Justiça.
A sentença destacou que a embriaguez não exclui a responsabilidade pelo ato nem afasta o dever de indenizar. O juízo também apontou que a responsabilização civil decorre da abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima.
Após o episódio, a menina passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir e isolamento social. Ela também precisou de acompanhamento psicológico.
A Justiça reconheceu ainda o chamado dano moral reflexo ou por ricochete em relação à mãe da criança, que acompanhou o sofrimento da filha e os impactos emocionais provocados pelo episódio.
Com a decisão, a vítima deverá receber R$ 50 mil e a mãe, R$ 25 mil, ambos acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.
O processo tramita em segredo de Justiça.




