Um projeto de lei protocolado na segunda-feira (27) prevê o pagamento mensal de R$ 1,8 mil em auxílio-alimentação aos vereadores de Maracajá. A proposta foi apresentada pela Comissão de Finanças, Contas e Orçamento da Câmara.
Conforme o texto, o benefício será pago em dinheiro e terá caráter indenizatório, sem incorporação ao subsídio dos parlamentares ou incidência no cálculo do 13º salário e da contribuição previdenciária. O valor também poderá ser reajustado anualmente.
Para começar a receber, cada vereador deverá apresentar um requerimento à Secretaria da Câmara. O pagamento será iniciado na data do protocolo, sem valores retroativos. O projeto ainda prevê a manutenção do auxílio durante o recesso legislativo e em casos de ausências justificadas.
O vereador Welliton Júnior de Farias (União Brasil) questionou a necessidade do benefício diante do atual momento do município e também levantou dúvidas jurídicas sobre a proposta.
“Entendo que esse tipo de benefício deve ser analisado com muito critério e sempre sob a ótica do interesse público”, afirmou.
Segundo Welliton, outro parlamentar também se posicionou contra o projeto. Caso seja aprovado, o auxílio começará a ser pago no mês seguinte à publicação da lei, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Como funciona
Cada parlamentar precisaria apenas protocolar um requerimento na Secretaria da Câmara para começar a receber o benefício. O próprio determina que esse pedido tem caráter meramente declaratório, ou seja, não poderá ser indeferido. O pagamento terá início a partir da data do protocolo e sem efeito retroativo.
Além disso, recesso não interrompe o benefício. O projeto estabelece que o auxílio será calculado de acordo com a participação dos parlamentares nas sessões e reuniões das comissões das quais fazem parte. Porém, o texto prevê que não haverá desconto ou congelamento durante as ausências justificadas, nos afastamentos considerados como efetivo do exercício e no recesso legislativo.
Caso aprovado, o auxílio-alimentação passará a produzir efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação da lei, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Zack Machado / TN Sul, Erik Borges / TN Sul



