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Criciúma
terça-feira, julho 21, 2026

EXCLUSIVO: MP acusa irregularidades em contratação do Cisamrec

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de responsabilização por supostos atos lesivos à administração pública envolvendo uma contratação realizada pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da AMREC (Cisamrec). Antes de decidir sobre o mérito ou sobre o pedido de tutela de urgência, a Justiça determinou que o MPSC complemente a petição inicial com novos documentos e esclarecimentos.

A ação tem como réus o CISAMREC, a agente de contratação e então presidente da Comissão de Licitação, um contador e uma empresa, contratada por meio de dispensa de licitação. O processo tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma.

O que diz o Ministério Público

Segundo a ação, a contratação teve origem na Dispensa de Licitação nº 002/2024, aberta em março de 2024 para prestação de serviços de departamento de pessoal ao consórcio. O contrato foi firmado em 3 de abril de 2024 pelo valor inicial de R$ 18.450 e posteriormente prorrogado, com vigência estendida até fevereiro de 2026.

O MPSC destaca ainda que a empresa contratada foi aberta em 26 de março de 2024, apenas um dia antes da abertura do procedimento de dispensa de licitação.

Durante a investigação, o Ministério Público afirma ter constatado que a declaração de inexistência de vínculo apresentada pelo empresário não corresponderia aos fatos. Conforme a ação, imagens obtidas em redes sociais indicariam que o contador e representante da empresa individual mantém relacionamento amoroso com a presidente de comissão de licitação, tendo o casal oficializado o noivado em agosto de 2025.

Na petição, o Ministério Público também informa que o Cisamrec sustentou, durante a investigação, que a empresa apresentou formalmente a declaração de inexistência de parentesco e que a presidente de comissão de licitação não teria participado da contratação específica da Dispensa de Licitação nº 002/2024.

Decisão da Justiça

Ao analisar a petição inicial, o juiz Evani Volmar Rizzo não apreciou imediatamente os pedidos formulados pelo Ministério Público.

Em despacho, o magistrado determinou que o MPSC apresente, no prazo de 15 dias, a íntegra do contrato e de seus termos aditivos, esclareça se há aditivo vigente, informe como pretende proceder diante da extinção da empresa contratada e manifeste se mantém interesse nos pedidos de urgência e de aplicação de sanções contra a pessoa jurídica, já que a empresa teve baixa em seu registro. Caso as determinações não sejam cumpridas, o processo poderá ser extinto. (Conforme documento encaminhado pela Justiça.)

Investigação começou em inquérito civil

A ação judicial decorre de um inquérito civil instaurado pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa pelo Cisamrec. Segundo o extrato publicado pelo Ministério Público, a investigação teve como objeto verificar a contratação diante da possível existência de irregularidades relacionadas ao fato de o responsável pela empresa manter relacionamento pessoal com a então presidente da Comissão de Licitação do consórcio.

Contraponto

O Cisamrec se manifestou através de nota oficial. Confira na íntegra:

NOTA OFICIAL

O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Amrec e Amesc (CIS-AMREC), em respeito à população dos municípios consorciados, aos órgãos de controle e à imprensa, apresenta os seguintes esclarecimentos.

O CIS-AMREC reafirma seu respeito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário e reconhece que a fiscalização dos atos administrativos é essencial para o aprimoramento da gestão pública.

O documento analisado até o momento é a petição inicial apresentada pelo Ministério Público. As alegações ainda serão submetidas ao contraditório e à apreciação judicial.

O Consórcio está colaborando com o esclarecimento dos fatos e já apresentou todos os documentos solicitados pelo Ministério Público até o presente momento.

A contratação foi realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A contratação inicial foi firmada por R$ 2.050,00 mensais, valor aproximadamente 14,6% abaixo da estimativa de R$ 2.400,00 mensais, calculada com base no mercado.

Conforme consta na própria petição inicial, a vigência contratual terminou em 28 de fevereiro de 2026, antes do procedimento do Ministério Público.

Em respeito ao devido processo legal, o Consórcio não comentará aspectos da vida pessoal que não sejam estritamente necessários ao processo.

O Consórcio exercerá seu direito de defesa sem se opor à fiscalização, assegurando que o controle público, essencial à democracia, produza decisões compatíveis com a realidade dos fatos.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMREC E AMESC (CIS-AMREC)”, finaliza a nota.

Érik Borges / TN Sul

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