Entraram em vigor nesta segunda-feira (20) os dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliam a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados e anúncios veiculados na internet.
As novas regras determinam que as empresas adotem medidas preventivas para combater crimes como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres e fraudes digitais. As plataformas também passam a ser obrigadas a manter registros de anúncios para possibilitar a identificação de responsáveis em casos de irregularidades.
Outro ponto do decreto atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para fiscalizar o cumprimento das normas do Marco Civil da Internet. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá notificar plataformas para a remoção de conteúdos considerados fraudulentos ou enganosos relacionados a políticas públicas.
Um segundo decreto trata da proteção de mulheres no ambiente digital, obrigando as plataformas a disponibilizar um canal específico para denúncias de divulgação não autorizada de imagens íntimas, com previsão de remoção do conteúdo em até duas horas após a notificação.
As medidas são alvo de críticas da oposição, que apresentou projetos para tentar derrubar os decretos no Congresso. Parlamentares alegam que o governo ampliou obrigações às plataformas sem aprovação do Legislativo e apontam possíveis impactos sobre a liberdade de expressão. Já o governo afirma que as normas apenas atualizam a regulamentação existente e reforçam o combate a fraudes e crimes na internet.




