Santa Catarina agora vai utilizar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), uma plataforma federal coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), conforme a Lei Federal nº 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
O anuncio foi feito durante a 9ª Reunião das Autoridades Centrais da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas pelo delegado Abel Mantovani Bovi, titular da Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil de Santa Catarina e Autoridade Central Estadual.
Segundo o delegado, a medida representa um avanço significativo para a segurança pública e para o atendimento das famílias que aguardam notícias de seus entes desaparecidos.
A integração foi possível após a conclusão dos ajustes técnicos necessários para a interoperabilidade entre o Sistema Integrado de Segurança Pública de Santa Catarina (SISP) e o sistema nacional mantido pela Senasp, permitindo maior compartilhamento de informações e ampliando a eficiência das ações de busca, localização e identificação de pessoas desaparecidas em todo o território nacional.
A 9ª Reunião das Autoridades Centrais da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas está sendo realizada na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília, e acontece entre os dias 10 a 12 de junho.
Como funciona a lei dos desaparecidos
A Lei Federal nº 13.812/2019 prioriza a busca imediata de pessoas desaparecidas, não sendo mais necessário aguardar 24 ou 48 horas para registrar uma ocorrência, segundo o Senado Federal. A denúncia deve ser feita imediatamente.
Além da urgência, a lei também conta com um banco de dados atualizado integrado que cruza informações de desaparecidos e de corpos não identificados em âmbito nacional.




