Pai que abusou sexualmente das filhas em SC é condenado a mais de 77 anos

Homem permaneceu foragido por cerca de 13 anos até comparecer ao fórum para consultar outro processo, sendo identificado como alvo de um mandado de prisão

Em meados de 2010, um morador da região serrana engravidou a própria filha, menor de 14 anos, e foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável. A sequência das investigações revelou que o homem também já havia praticado conjunção carnal e atos libidinosos contra a outra filha e a enteada, também menores de 14 anos. Na época, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e teve a prisão preventiva decretada, mas fugiu antes de ser capturado, tornando-se foragido da Justiça. 

O processo e o prazo prescricional ficaram suspensos por cerca de 13 anos, até que o réu compareceu ao fórum para consultar outro processo e foi identificado como alvo de um mandado de prisão em aberto. Ele foi conduzido ao presídio, teve a segregação mantida na audiência de custódia e, na semana passada, foi condenado a 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão pelos atos praticados, sem direito de recorrer em liberdade. 

O Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa diz que a condenação encerra um longo período de espera. “Os crimes apurados neste processo atingiram vítimas que deveriam encontrar no ambiente familiar acolhimento, proteção e segurança. Durante mais de uma década, a fuga do acusado impediu o prosseguimento da ação penal, prolongando a expectativa de julgamento dos fatos. A condenação reconhece a extrema gravidade das violações praticadas e demonstra que a tentativa de escapar da aplicação da lei não foi suficiente para impedir a responsabilização pelos atos cometidos”, destacou. 

Sobre os crimes 

Os atos praticados contra a enteada ocorreram antes de 2009, época em que os atos libidinosos contra menores de 14 anos ainda eram definidos como atentado violento ao pudor. Porém, quando o réu abusou das duas filhas, a Lei n. 12.015/2009, que reformulou os crimes contra a dignidade sexual, já havia entrado em vigor, e ele foi condenado por estupro de vulnerável contra ambas (crime caracterizado pela prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos). O fato de uma delas ter engravidado foi considerado na dosimetria da pena. 

Últimas