TJSC está de mãos atadas no “Caso Orelha” após MP pedir arquivamento

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira (15) para esclarecer o arquivamento do chamado “Caso Orelha”, decisão acolhida pela Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital após pedido apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na manifestação, o TJSC destacou que, quando o Ministério Público solicita o arquivamento de um procedimento criminal dentro dos parâmetros legais, o Poder Judiciário não pode dar continuidade ao processo por iniciativa própria.

Segundo o tribunal, o sistema acusatório previsto na Constituição Federal estabelece que cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou requerer o arquivamento de casos. Já ao Judiciário compete apenas analisar os pedidos apresentados, sem substituir a atuação do órgão acusador.

O comunicado diz ainda que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém compromisso com a Constituição, a legalidade e o respeito às atribuições institucionais de cada órgão do sistema de Justiça.

Érik Borges / TN Sul

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