Segue o impasse na diretoria do Sindicato dos Químicos de Criciúma

Sentença judicial anulou pleito de 2025 e determinou retorno da diretoria anterior, o que ainda não aconteceu

Criciúma

Paulo Paixão

A disputa judicial envolvendo a eleição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região segue gerando impasse. Em sentença publicada no fim de março deste ano, a juíza do Trabalho Janice Bastos declarou nula a eleição que reconduziu Carlos de Cordes à presidência da entidade e determinou a realização de um novo processo eleitoral no prazo de 60 dias.

A decisão judicial foi tomada em uma ação movida após denúncias de irregularidades no processo eleitoral, especialmente relacionadas à exclusão de aposentados inadimplentes do direito ao voto. Segundo o entendimento da magistrada, o Regimento Eleitoral do sindicato seria dúbio e não estabeleceria de forma expressa a obrigatoriedade de quitação para participação dos aposentados.

A advogada Maryna Fernandes, que representa integrantes da chapa 2 e um aposentado que ingressou com a ação, afirma que a sentença já possui validade e deveria estar sendo cumprida pela atual diretoria.

Decisão

De acordo com ela, a decisão determinou que a diretoria anterior ao pleito retornasse ao comando do sindicato no prazo de 15 dias úteis após a publicação da sentença, além da convocação de novas eleições em até 60 dias.

“Foi publicada uma sentença julgando totalmente procedentes os pedidos para anular a eleição do sindicato. A chapa que hoje está sob a diretoria do sindicato foi considerada ilegítima”, afirmou.

Segundo Maryna, o prazo para o retorno da antiga diretoria venceu em 29 de abril. No entanto, ela relata que, ao tentar reassumir a entidade, os representantes da gestão anterior foram informados de que a decisão não seria cumprida.

“A diretoria anterior recebeu uma notificação presencial do sindicato informando que não iria cumprir a determinação judicial”, declarou.

A advogada também destacou que o sindicato apresentou embargos de declaração, mas que o próprio Judiciário reconheceu que a sentença não possui efeito suspensivo.

“Entramos agora com pedido de cumprimento forçado da sentença. O sindicato diz que aguarda os desdobramentos na esfera recursal, porém a sentença já produz efeitos”, disse.

Maryna explicou ainda que a ação teve início após aposentados alegarem terem sido impedidos de votar no processo eleitoral.“Foi feita uma alteração na regra em cima da hora e os aposentados não foram notificados. A categoria inteira dos aposentados deixou de votar”, relatou.

Apesar da anulação da eleição, Maryna esclareceu que Carlos de Cordes continuaria ocupando a presidência do sindicato caso a diretoria anterior reassumisse temporariamente a entidade. Segundo ela, a principal mudança seria o retorno do vice-presidente Edson Rebelo e de outros membros afastados após o pleito de 2025.

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