O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma liminar que impedia a cobrança do imposto de exportação sobre o petróleo bruto. A decisão restabelece a exigência tributária prevista na Medida Provisória n° 1.340/2026, que estava em vigor desde 12 de março de 2026.
Como fica na prática
- A decisão faz com que grandes petroleiras voltem a pagar o imposto sobre a exportação de petróleo bruto, com efeito imediato.
- Por esse motivo, o governo irá retomar a cobrança que havia sido suspensa por liminar e reforça sua estratégia para reduzir o impacto da alta do petróleo e do diesel.
- Para as empresas, esta mudança representa mais custo nas vendas externas, embora ainda exista a possibilidade de reaver os valores depois, se vencerem a disputa judicial.
O que gerou a disputa
A MP foi editada pelo governo federal como forma de conter o avanço nos preços do diesel e do petróleo, causado pelos conflitos iniciados em fevereiro de 2026 no Oriente Médio. As cinco maiores exploradoras e produtoras de petróleo no Brasil, a Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal, haviam conseguido uma liminar em mandado de segurança para suspender a cobrança do tributo sobre suas operações.
Qual o argumento da União?
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a suspensão da liminar ao alegar uma grave lesão à economia pública, reforçando que a MO tem caráter extrafiscal, ou seja, não foi criada como forma de arrecadação, mas sim para regular os preços no mercado interno. De acordo com a AGU, manter a liminar “esvaziaria as medidas pontuais e urgentes adotadas para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da elevação abrupta do preço do petróleo”.
Decisão do TRF2
O presidente do TRF2 decidiu por acatar os argumentos da AGU, ponderando que outras alternativas, como cartas de fiança e seguros-garantia, seriam inaptas para lidar com o impacto imediato nos preços. O magistrado ainda destacou que as empresas possuem plena capacidade econômica para arcar com o tributo e poderão pedir a restituição caso a cobrança seja considerada indevida no final do processo.



