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sexta-feira, setembro 25, 2026

Justiça mantém moradores no Morro dos Conventos

Ação foi movida pelo Ministério Público Federal

Uma decisão da Justiça Federal trouxe um desfecho importante para moradores do Morro dos Conventos. A ação movida pelo Ministério Público Federal, que questionava a regularidade do loteamento por suposta ocupação em área de preservação permanente, foi julgada improcedente.

O MPF defendia a necessidade de aplicação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), além da demolição de residências irregulares, realocação de famílias, recuperação ambiental e pagamento de indenização por danos morais coletivos. Em sua defesa, a Fundação Ambiental do Município de Araranguá argumentou que o loteamento existe desde 1963, sendo formal e devidamente registrado.

Segundo o procurador Carlos Soares, o instrumento da REURB é voltado para ocupações informais, o que não se aplica ao caso. A Justiça Federal acatou os argumentos apresentados pela FAMA e entendeu pela desnecessidade da regularização via REURB.

Com isso, ficou permitida a permanência das residências no local, sem a obrigatoriedade de remoção das famílias ou pagamento de indenizações ambientais. Embora ainda caiba recurso, a decisão é considerada um precedente favorável para toda a comunidade do balneário.

Informações PosTV

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