Uma decisão da Justiça Federal trouxe um desfecho importante para moradores do Morro dos Conventos. A ação movida pelo Ministério Público Federal, que questionava a regularidade do loteamento por suposta ocupação em área de preservação permanente, foi julgada improcedente.
O MPF defendia a necessidade de aplicação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), além da demolição de residências irregulares, realocação de famílias, recuperação ambiental e pagamento de indenização por danos morais coletivos. Em sua defesa, a Fundação Ambiental do Município de Araranguá argumentou que o loteamento existe desde 1963, sendo formal e devidamente registrado.
Segundo o procurador Carlos Soares, o instrumento da REURB é voltado para ocupações informais, o que não se aplica ao caso. A Justiça Federal acatou os argumentos apresentados pela FAMA e entendeu pela desnecessidade da regularização via REURB.
Com isso, ficou permitida a permanência das residências no local, sem a obrigatoriedade de remoção das famílias ou pagamento de indenizações ambientais. Embora ainda caiba recurso, a decisão é considerada um precedente favorável para toda a comunidade do balneário.
Informações PosTV




