Forquilhinha: vereador segue cassado e inelegível pelo TRE-SC

Tribunal catarinense nega o recurso de Cristian Nicoski Novack (PSD) e mantém a punição do parlamentar por oito anos

Forquilhinha

Em votação realizada na quinta-feira, dia 26 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o recurso do vereador de Forquilhinha, Cristian Nicoski Novack (PSD).

A decisão do TRE-SC mantém a cassação do parlamentar e a inelegibilidade dele por oito anos por abuso de poder econômico com viés político. 

A Câmara de Vereadores de Forquilhinha ainda não recebeu a decisão de forma oficial. Por isso, não irá se pronunciar imediatamente. Por ora, Novack segue exercendo, normalmente, as funções no município.

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas” (PL; PP; MDB) contra a coligação “Pra Forquilhinha Não Parar” (Republicanos; PSDB; Cidadania; PSD; Brasil Esperança – Fé; Brasil) acusando o prefeito José Cláudio Gonçalves (Neguinho) de arquitetar um plano para cooptar candidatos oferecendo até 20 mil reais e cargos na prefeitura para que candidatos a vereador da oposição desistissem de concorrer. 

Em primeira instância, o Juiz Eleitoral julgou o pedido improcedente por conter provas ilícitas e depoimentos de interessados no resultado do processo. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral discordou desta decisão e indicou a existência de abuso de poder político e econômico, centrado no vereador Cristian Novack (PSD) e Emerson Casteler, como articuladores das ofertas ilegais. 

Em 18 de dezembro de 2025, o processo foi a julgamento em segunda instância (no TRE-SC), com relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, vice-presidente do TRE-SC e corregedor regional eleitoral. Na ocasião, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho pediu vista. 

Por fim, na quinta-feira, 29 de janeiro, o Pleno decidiu pela cassação do mandato do vereador Cristian Novack (PSD) e pela inelegibilidade dele e de Emerson Casteler por oito anos a partir de 2024. Apesar de não possuir mandato, Casteler foi julgado por participar das tratativas de cooptação. 

Detalhes do processo podem ser acompanhados na Consulta Pública Unificada – Pje pelo processo nº 0600499-17.2024.6.24.0098. 

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