A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) enviou um ofício ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pedindo que as instituições unam esforços no combate ao “Golpe do Falso Advogado”, que vem causando prejuízos significativos à população e ao Sistema de Justiça. No documento, o presidente da Seccional, Juliano Mandelli, destaca que essa modalidade de estelionato digital se tornou uma das mais complexas e prejudiciais, utilizando dados reais de processos, nomes e fotos de advogados, além de documentos falsificados, para enganar vítimas e induzi-las a fazer pagamentos via PIX, transferência ou boletos.
”Há mineração massiva de dados e uso de documentos falsificados de alto grau de verossimilhança, sendo que a população, especialmente os mais vulneráveis, continua exposta a risco extremamente elevado”, destacou Mandelli.
O dirigente propõe a adoção de providências investigativas, institucionais, preventivas e estruturais bem como a instauração de procedimento administrativo ou ação civil pública própria, para enfrentamento integrado e repressão do fenômeno criminoso.
A OAB/SC tem atuado de forma coordenada e contínua para enfrentar a fraude. No início de 2025, lançou a campanha Contragolpe da Ordem, com ampla divulgação e orientações preventivas à sociedade e à advocacia catarinense. Além disso, a OAB Nacional criou a ferramenta ConfirmADV, que permite checagem imediata da identidade de advogados.
Conforme a Seccional, essas iniciativas têm alcançado os cidadãos catarinenses, mas, ainda assim, revela-se insuficiente diante do crescimento exponencial das fraudes. Em outubro de 2025, a OAB/SC ajuizou Ação Civil Pública contra a Meta/WhatsApp, com pedido de tutela de urgência, visando à implementação de mecanismos preventivos de verificação de identidade, detecção automática de perfis fraudulentos e outras medidas de segurança digital.
Além disso, através da cooperação com a Polícia Civil foram desencadeadas diversas operações policiais conduzidas pela Polícia Civil e pelo próprio MPSC demonstrando a gravidade da atuação criminosa e a necessidade de continuidade, integração e ampliação das iniciativas.




