Cassação de alvará de funcionamento para empresas receptadoras

Projeto de Lei, de Elisângela Zanolli Vieira (PSDB), aprovado na Câmara de Vereadores, quer evitar o roubo e a comercialização de produtos furtados

As empresas e os estabelecimentos comerciais que forem pegas adquirindo, distribuindo, transportando, estocando e revendendo produtos provenientes de furto, roubo ou receptação, especialmente fios e cabos elétricos, estão sujeitos a terem o alvará de funcionamento cassado. O Projeto de Lei 47/2025, de autoria da vereadora Elizangela Zanolli Vieira (PSDB) foi aprovado em sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Içara.

O projeto prevê, caso for constatada a ocorrência pelos órgãos municipais competentes, mediante relatórios circunstanciados e fundamentado, que a Administração Municipal deverá instaurar uma sindicância para apurar as responsabilidades e eventuais irregularidades constatadas.

A constatação do envolvimento da empresa em crimes mencionados no projeto de lei também pode ser embasada em matérias jornalísticas devidamente comprovadas, cabendo à fiscalização municipal solicitar aos órgãos de segurança pública responsáveis a apresentação do respectivo boletim de ocorrência, a fim de adotar as medidas previstas à lei.

Caso for comprovado as irregularidades, a Administração Municipal deverá instaurar procedimento administrativo, notificando o infrator para apresentação de defesa administrativa. O processo administrativo deverá ser concluído e julgado no prazo máximo de 60 dias.

Compete ao Poder Executivo, em cooperação com os órgãos de segurança pública, a fiscalização do cumprimento desta lei, aplicando, em caso de descumprimento, as sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo do encaminhamento às autoridades policiais para responsabilização penal, quando for o caso.

Combate

Para a vereadora Elisângela, o objetivo é combater esse tipo de ação criminosa, especialmente fios e cabos elétricos. A iniciativa está em sintonia com a Lei Federal nº 15.181/2025, que aumentou significativamente as penas para furto, roubo e receptação desses materiais, justamente por se tratarem de itens essenciais para a manutenção da energia elétrica, telecomunicações e serviços públicos.

Por José Adílio/TN Sul.

Leia a matéria completa na edição desta sexta-feira, dia 5, do jornal impresso Tribuna de Notícias. Ligue para 4899109-5070 e garanta sua assinatura.

Últimas