A Prefeitura de Araranguá aguarda ser notificada oficialmente sobre a implantação da coleta seletiva no município. Na última semana foi divulgada a determinação, resultado do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que buscava obrigar o Município de Araranguá a implantar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e iniciar a coleta seletiva, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010).
Com a decisão, o Município deverá, no prazo de 120 dias, iniciar a implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, apresentando um cronograma detalhado das ações. Também terá que prestar informações à Justiça a cada 60 dias.
Avaliação
Segundo o procurador-geral da Prefeitura de Araranguá, Daniel Menezes, o Município ainda não recebeu a decisão e, até o momento, as informações são conhecidas por meio da imprensa, ressaltando que, assim que houver notificação, irão avaliar as medidas cabíveis.
“No momento em que for publicada, vamos avaliar, mas, se for como a mídia está divulgando, em relação ao prazo e tal, vamos recorrer sim”, afirmou o procurador-geral.
Ainda de acordo com Menezes, as orientações sobre o que o Município deve executar não estão totalmente esclarecidas, gerando dúvidas sobre a real obrigatoriedade neste primeiro momento.
“Achei ela (a decisão) obscura. Não deixa claro se é necessário apresentar um plano de implementação em 120 dias ou iniciar o serviço, que são coisas bem distintas. Um plano até é possível contratar, elaborar e apresentar, mas efetivar o serviço nesse prazo é impossível, pois exige investimento e sequer está previsto no orçamento para 2026”, explicou o procurador-geral.
Por Paulo Paixão/TN Sul.
Leia a matéria completa na edição desta quinta-feira, dia 27, do jornal impresso Tribuna de Notícias. Ligue para 4899109-5070 e garanta sua assinatura.




