O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Município de Araranguá dê início, no prazo de 120 dias, à implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e comece a estruturar a coleta seletiva. A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após o pedido liminar ter sido negado em primeira instância.
Além de iniciar o plano, o Município deverá apresentar um cronograma detalhado das ações e prestar informações à Justiça a cada 60 dias. Em caso de descumprimento, estão previstas multas: R$ 1 mil por dia e valores adicionais de R$ 50 mil por obrigação não cumprida, revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado.
Como tudo começou
A atuação do MPSC começou com um inquérito civil conduzido pela 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá, que identificou que o Município não realiza coleta seletiva e não possui planejamento efetivo para a gestão adequada dos resíduos. Apesar de responder às requisições de informação, a administração municipal não apresentava avanços concretos. Tentativas de resolver o problema extrajudicialmente, incluindo reuniões e a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não resultaram em compromissos. Mesmo após manifestar interesse em implementar a coleta seletiva, o Município alegou dificuldades financeiras e não apresentou o cronograma solicitado.
Para o MPSC, os impactos da falta de coleta seletiva atingem diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a economia local. A ausência de gestão adequada dos resíduos favorece a proliferação de vetores como ratos, mosquitos e baratas, aumentando o risco de doenças como leptospirose, dengue, zika e chikungunya. Também há emissão de gases tóxicos e odores provenientes da decomposição irregular de resíduos, afetando comunidades próximas a áreas de descarte.
No campo ambiental, a destinação incorreta causa contaminação do solo e da água, morte de espécies aquáticas e maior emissão de gases de efeito estufa. Economicamente, a falta de reciclagem eleva os custos de limpeza urbana e impede o desenvolvimento de cadeias produtivas capazes de gerar emprego e renda.
O Promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser destacou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe o envio de materiais recicláveis a aterros sanitários. Ele reforçou que, apesar de Araranguá ser um destino turístico importante, pouco foi feito para modernizar a gestão de resíduos. Segundo ele, a carência de políticas públicas também amplia desigualdades sociais, afetando principalmente comunidades de baixa renda expostas a ambientes insalubres.
Com a decisão judicial, o Município deverá iniciar imediatamente as medidas necessárias para cumprir a legislação federal e estruturar a coleta seletiva.
Via Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC




