Um casal que desistiu da adoção de um menino de 10 anos e o deixou sozinho dentro de um fórum em Curitiba foi condenado a pagar R$ 37 mil por danos morais. A decisão, tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que considerou o valor fixado inicialmente, de 15 salários-mínimo, insuficiente diante da gravidade do caso. A situação aconteceu em 2024. O processo segue sob sigilo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A criança viveu por cerca de quatro meses com o casal durante o estágio de convivência, etapa que antecede a adoção definitiva. Segundo o processo, os adultos interromperam o vínculo alegando comportamentos considerados “desobedientes” e dificuldade de criar laços afetivos. Em vez de comunicar a situação de forma orientada pela equipe técnica, levaram o menino ao fórum e o deixaram no local sem explicações.
O menino só compreendeu que havia sido abandonado após o casal ir embora, sendo amparado por profissionais que estavam no prédio. De acordo com o MPPR, o episódio teve forte impacto emocional para o menino, que voltou ao acolhimento institucional apresentando crises de ansiedade, retraimento, agressividade e queda na autoestima, além de um intenso sentimento de rejeição.
Para o Ministério Público, o aumento da indenização tem caráter reparatório e educativo, reforçando que a adoção exige responsabilidade e preparo. Promotores destacaram que desistir do processo de forma brusca, sem qualquer cuidado com o bem-estar da criança, pode desencadear danos profundos, especialmente quando ela já acumula outras experiências de ruptura.
O TJPR ressaltou que a adoção não pode ser tratada como uma decisão reversível a qualquer momento e que atitudes negligentes colocam em risco a saúde emocional de crianças em situação de vulnerabilidade. A corte classificou a conduta do casal como inadequada e violenta, enfatizando que ações desse tipo precisam ser enfrentadas com rigor.
Embora a indenização não seja capaz de eliminar o sofrimento, segundo a promotoria, a decisão estabelece um precedente importante no Paraná ao reconhecer que o abandono durante o estágio de convivência pode gerar responsabilização civil. O objetivo, reforçam os técnicos, é proteger crianças e adolescentes e lembrar que o processo de adoção deve priorizar o bem-estar de quem espera por uma família.




