Projeto propõe advertência antes de multa para ambulantes em Criciúma

Iniciativa busca tornar a fiscalização mais educativa e menos punitiva

O vereador Nícola Martins (PL) apresentou um projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 7.584/2019, que regulamenta o comércio ambulante em Criciúma. A proposta tem como principal objetivo garantir que vendedores ambulantes flagrados sem licença recebam, primeiramente, uma advertência escrita antes da aplicação de multas ou outras penalidades.

A iniciativa vem após algumas ações polêmicas envolvendo a atuação da Prefeitura de Criciúma em relação à fiscalização de ambulantes no Centro da cidade.

Proposta

Pelo texto, o ambulante que estiver atuando de forma irregular será notificado e terá um prazo de dez dias úteis para regularizar sua situação junto ao órgão competente. A advertência deverá conter informações detalhadas, como identificação do fiscal e do trabalhador, descrição das mercadorias, motivo da autuação e orientações sobre como proceder à regularização. Caso o prazo não seja cumprido, o vendedor estará sujeito às sanções já previstas na legislação, como multa e apreensão de produtos.

O projeto também atualiza o artigo 33 da lei municipal, que define as penalidades aplicáveis. As sanções continuam variando desde advertência e multa até cassação da licença, mas o texto reforça a função pedagógica da advertência, que será aplicada na primeira infração, exceto em casos que representem risco à saúde pública.

“Quando o ambulante for abordado, ele vai ter que apresentar obviamente algumas explicações e vai ter 10 dias para buscar a prefeitura e buscar sua regulamentação, sua regularização. Caso ele seja novamente abordado, aí sim, aí vai poder ter a apreensão da mercadoria para que possa fazer a averiguação, porque ele teve tempo para isso, ele já foi advertido para isso e essa advertência tem que estar bem orientada, tem que estar bem estruturada para poder explicar o que precisa ser feito”, disse o vereador.

Nícola ainda completa. “Mas claro, dependendo da gravidade da primeira abordagem, pode ter apreensão, tudo depende do produto a ser procurado, que está sendo vendido, por exemplo, está vendendo um tênis falso, a mercadoria tem que ser apreendida, porque é falso, ponto”, explica o vereador.

Por Paulo Paixão/TN Sul.

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