O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou, nesta quarta-feira (1), o avanço da medida que propõe o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescola para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com o aval, o ministro dos Transportes, Renan Filho, disse que a previsão é de que a nova norma entre em vigência ainda em novembro deste ano. Nesta quinta-feira (2), um processo de consulta pública será lançado e permanecerá aberto por 30 dias.
A proposta tem o objetivo de reduzir o custo para conseguir a habilitação e ampliar o acesso de motoristas à regularização, mas enfrenta resistência das autoescolas. Hoje o mínimo de aulas práticas exigidos para conseguir a CNH é 20, mas com a medida a pessoa vai escolher quantas aulas quer fazer e pode optar por um instrutor autônomo, que não precisa mais estar vinculado a um centro de formação de condutores, ou por autoescola.
“Estamos abertos a ouvir propostas da sociedade civil, mas o objetivo é estimular a formalização e reduzir o custo (para a obtenção da CNH). A redução poderá ser de 70% a 80%, a depender da exigência mínima de aulas práticas ou não”, afirmou o ministro.
O Ministério dos Transportes ainda especifica que a prática deverá ser feita em uma via fechada, como de um condomínio. Em vias públicas será necessária a presença de instrutor. Renan Filho também explica que, se implementada, a proposta valerá inicialmente apenas para as categorias A e B, respectivamente de motocicletas e veículos de passeio.
No caso das aulas teóricas, será opcional se a pessoa deseja fazer por uma escola do governo, EAD ou por uma autoescola. Atualmente a exigência é de 45 horas/aula presencial na auto-escola.
Segundo o ministro, cerca de 40 milhões de motoristas estão em situação irregular no país. Além disso, também estima-se que 55% dos donos de motocicletas hoje não têm habilitação, o que denota provável direção irregular.
Como a mudança não implica alteração na legislação, não há necessidade de aprovação do Congresso, já que o Código de Trânsito Brasileiro permanece inalterado. Nesse caso, basta revogar a resolução em vigor do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão deliberativo máximo de trânsito, e editar uma nova.




