STF suspende decisão e mantém julgamento de ex-prefeito de Cocal

Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça Estadual contrariou a tese fixada pelo STF no Habeas Corpus sobre a competência jurisdicional

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da sua Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, obteve uma medida liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de uma decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A decisão questionada havia declinado para o Juízo de primeiro grau a competência para a análise de uma ação penal movida contra diversos ex-prefeitos e um atual prefeito, resultante da Operação Fundraising. Um deles é o ex-prefeito de Cocal do Sul, Fernando de Fáver.

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