Justiça condena Criciúma a indenizar vítima de cães de rua

Sentença inédita reconhece omissão do poder público e cobra mais rigor no controle de animais abandonados. Vítima relata momento de pânico e trauma que permanece

O Município de Criciúma foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que foi atacada por cães de rua nas proximidades do Parque das Nações.

A decisão, considerada inédita, foi proferida pelo juiz Evandro Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, e reforça a responsabilidade do poder público no controle de animais abandonados e na prevenção de riscos à saúde e à segurança da população.

O ataque aconteceu na manhã de 22 de março de 2024 e deixou marcas físicas e emocionais na vítima, a moradora Rosania Bittencourt, que entrou com ação judicial
contra o município.

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