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quarta-feira, maio 28, 2025

MP processa ex-servidora por fraude em diploma e desvio de R$ 243 mil

Mulher se manteve nas funções públicas entre 2021 e 2025 no município de Blumenau

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma ex-servidora pública que ocupou cargos de Gerente de Educação Especial no Município de Blumenau e de Professora na rede estadual de ensino também em Blumenau. Segundo a 6ª Promotoria de Justiça de Blumenau, responsável pela ação, ela utilizou diploma, histórico escolar e certificados falsos de licenciatura em Pedagogia para assumir e se manter nas funções públicas entre 2021 e 2025. A Justiça recebeu a ação na última sexta-feira (23/5). A ré já foi citada para defesa.

A ação é resultado de um inquérito civil que comprovou que a mulher não tinha a formação exigida para os cargos e que jamais concluiu o curso de Pedagogia na Uniasselvi, universidade na qual chegou a se matricular, mas foi reprovada em diversas disciplinas e nunca se formou. Quando instada pelo Ministério Público, a instituição afirmou, de maneira categórica, que a ré jamais concluiu o curso de licenciatura em Pedagogia e não reconheceu a autenticidade de qualquer certificado de conclusão de curso exibido por ela. O caso também é alvo de dois inquéritos policiais por falsidade documental, já em trâmite na 1ª Delegacia de Polícia de Blumenau.

Enriquecimento ilícito

A ex-servidora teria se beneficiado com remunerações indevidas que somam R$ 243.438,98, sendo R$ 195 mil como Gerente de Ensino de Educação Especial do Município e R$ 48 mil com base nos contratos temporários como Professora da rede estadual de ensino. O Ministério Público pede à Justiça a devolução integral dos valores recebidos indevidamente, a suspensão dos direitos políticos da ex-servidora, o bloqueio de seus bens e o pagamento de multa.

“Não se trata apenas de um caso de falsidade documental, mas de um atentado grave à moralidade e à eficiência da administração pública. A ré ocupou cargos estratégicos na área da educação sem qualquer preparo técnico ou formação adequada, o que comprometeu diretamente a qualidade dos serviços prestados. O enriquecimento ilícito, neste caso, foi sustentado por uma fraude continuada e deliberada, o que exige uma resposta firme do Estado”, destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani.

Reclamações na Ouvidoria da Prefeitura

A petição inicial também destaca que a atuação da ex-servidora gerou danos administrativos e pedagógicos, com registros de reclamações por parte de profissionais da rede de ensino, que relataram despreparo técnico, falta de planejamento e ausência de diálogo da ex-Gerente com as equipes escolares. No decorrer de sua gestão, a ré foi alvo de denúncias na Ouvidoria da Prefeitura de Blumenau, nas quais é destacada a sua inaptidão para exercer as funções do seu cargo. 

“Diante desse contexto, é possível concluir que a ré não reunia a qualificação necessária para ocupar o cargo de gerente de educação especial, notadamente porque não possuía a formação necessária para desempenhar as suas respectivas funções”, complementou o Promotor de Justiça Rodrigo Viviani. 

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