O Município de Criciúma deverá restaurar integralmente o Museu Municipal Histórico Geográfico Augusto Casagrande e iniciar o processo de tombamento de seis novos bens culturais com valor histórico para a cidade. As medidas foram firmadas por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado no dia 7 de maio entre a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e o Município.
O acordo proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabelece ações compensatórias em razão dos danos irreversíveis causados à praça Abelle Colle, um bem tombado, durante obras de revitalização realizadas sem observância dos trâmites legais e sem a devida preservação de suas características originais. A praça abriga o Museu Augusto Casagrande, também tombado, que teve sua estrutura preservada, mas exige restauro.
Inaugurado em 1920, o prédio que hoje abriga o museu é conhecido como “Casarão”. A construção foi doada ao Município pela família Casagrande em 1980, durante as celebrações dos cem anos do município. O imóvel foi lar do casal de imigrantes italianos Augusto Casagrande e Cecília Darós, que ali criaram seus 15 filhos. Atualmente, o museu preserva um acervo com cerca de 1.300 peças, incluindo documentos, fotografias, artefatos indígenas e objetos pessoais e domésticos que contam parte da história de Criciúma e os aspectos marcantes da sua colonização. O museu é cadastrado no Instituto Brasileiro de Museus, que reconhece o seu título.
Entre as medidas previstas no TAC está a elaboração e execução de um projeto completo de restauração do museu, que contempla intervenções no telhado, forro, piso, pintura, instalações elétricas, sistema de climatização, reforma de mobiliário histórico e melhorias na acessibilidade, como a instalação de painéis em braile e totens com recursos de áudio. O projeto deverá ser apresentado em até nove meses e as obras devem ser concluídas no prazo máximo de 30 meses.
“Por meio do inquérito civil nós constatamos que, de fato, a praça passou por essa reforma sem respeito às características originais, e isso, no entender do Ministério Público, causou um dano ao patrimônio histórico e cultural de Criciúma. Considerando que a reforma já estava consolidada e não seria possível o retornar ao estado anterior, buscamos uma solução consensual, por meio de medidas compensatórias em favor do mesmo bem jurídico violado. Após diversas reuniões e levantamentos de dados, alcançamos a solução meio do termo de ajustamento de conduta”, explicou a Promotora de Justiça Diana da Costa Chierighini.
Além disso, o Município se comprometeu a iniciar, no prazo de três meses, o processo de tombamento de seis novos bens culturais de Criciúma:
- Capelinha de Nossa Senhora Aparecida (Vila Anzolin, bairro Sangão);
- Mosaico Operário Industrial da SATC (Colégio SATC);
- Mina de Visitação Octávio Fontana (bairro Naspolini);
- Passarela da Antiga Estação Ferroviária (bairro Milaneze);
- Casa do Agente Ferroviário Mário Ghisi;
- Monumento das Etnias – Memorial Dino Gorini (Parque Centenário).
O levantamento dos locais de valor histórico para a cidade foi feito em parceria com a Fundação Cultural de Criciúma (FCC). “A gente selecionou espaços, lugares de memória da cidade que são muito importantes e que fazem parte da construção história do município. São locais muito importantes, dos quais teremos, então, o tombamento e ainda mais a preservação”, relatou a Presidente da FCC, Cristiane Maccari Uliana Fretta.
Reforma da praça não preservou as características do bem tombado
A descaracterização da praça Abelle Colle, conforme constatado no inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, feriu a legislação federal e estadual que protege bens culturais tombados, ao promover intervenções com elementos contemporâneos e sem autorização dos órgãos responsáveis. Diante da impossibilidade de reversão dos danos, o MPSC firmou o TAC para garantir a preservação do restante do patrimônio cultural do município.
O TAC prevê, ainda, multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das obrigações assumidas, com valores revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina. A execução e fiscalização do acordo será acompanhada pelo Ministério Público em um procedimento administrativo, com exigência de relatórios periódicos e documentação comprobatória.
Com a assinatura do termo, MPSC se comprometeu a não adotar nenhuma medida judicial contra o Município relacionada a esses fatos, desde que o acordo seja integralmente cumprido.
Obrigações e prazos
Confira na íntegra todas as obrigações firmadas no TAC e os prazos que deverão ser respeitados a partir da data de assinatura do termo:
– No prazo máximo de nove meses, o Município deverá concluir e apresentar ao Ministério Público, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, o projeto de restauro do Museu Municipal Histórico Geográfico Augusto Casagrande, o qual deverá contemplar, no mínimo, reparos no telhado, forro, banheiros, assoalho, infiltrações e reboco, pintura, instalação de climatização, reforma da parte elétrica e lógica, reforma e recuperação do piano existente no local, restauração do mobiliário, aquisição de novos expositores, acessibilidade e sinalização.
– No prazo máximo de 15 meses, o Município deverá dar início às obras de restauro do museu, apresentando cronograma para execução de cada etapa do projeto, não havendo qualquer impedimento à restrição de acesso ao bem se assim for necessário para a execução deste.
– No prazo máximo de 30 meses, deverá concluir as obras de restauro do museu, executando integralmente o projeto apresentado.
– Antes de iniciar as atividades de restauração, deverá fixar em local visível uma placa informando que a obra de restauração do museu foi realizada em cumprimento ao termo de compromisso de ajustamento de conduta, visando à preservação do patrimônio cultural como forma de compensação pela descaracterização irregular da praça no seu entorno.
– Deverá, no prazo de três meses, deflagar o processo de tombamento dos bens culturais citados anteriormente na matéria.
– No prazo de nove meses, deverá concluir o processo de tombamento dos referidos bens culturais.
– Deverá comprovar o cumprimento de cada uma das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos no TAC e independentemente de prévia notificação, encaminhando ao Ministério Público relatórios circunstanciados, instruídos com os documentos que os embasam e registros fotográficos.