Casais moradores do município de Balneário Arroio do Silva que desejam oficializar a união tem a oportunidade de participar do Casamento Coletivo. As inscrições foram prorrogadas até o dia 02 de maio.
A ação será realizada por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Cartório BM. O casamento será realizado no mês de junho.
A equipe da secretaria de desenvolvimento social está engajada e, junto com profissionais do cartório, já organizam uma cerimônia marcante e inesquecível.
Os casais que tiverem interesse podem se inscrever na Secretaria de Desenvolvimento Social (rua Elói Pedro Januário/Centro); ou no Cartório BM (Av. Barriga Verde, nº 1060 – sala 01).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Carteira de Identidade, CPF dos noivos;
Comprovante de endereço de Balneário Arroio do Silva/SC, em nome dos noivos ou de seus pais;
NOIVOS SOLTEIROS:
– Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)
NOIVOS DIVORCIADOS:
– Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)
– Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a averbação do divórcio.
– Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. Nas observações da certidão deverá constar a informação sobre a partilha de bens, caso não conste deverá comprovar a partilha. (cópia do processo de divórcio e/ou Escritura Pública de Divórcio).
NOIVOS VIÚVOS:
– Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)
– Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a anotação do óbito do cônjuge falecido.
– Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
– Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. (cópia do inventário ou certidão negativa de inventário e/ou Escritura Pública de Inventário).
Além da apresentação dos documentos, os noivos devem comparecer com duas testemunhas maiores de idade, portando Cédula de Identidade e CPF, para o processo de habilitação do casamento.
Noivos com idade entre 16 anos e 17 anos: Somente com consentimento e presença dos pais para assinarem o processo de habilitação de casamento, exceto os emancipados ou ainda por ato judicial que a supra.