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domingo, julho 7, 2024

Aprovada PL que permite audiências de custódia por videoconferência

Projeto de lei de é considerado um avanço na lei penal

Nesta quinta-feira, dia 04, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou de forma conclusiva o Projeto de Lei nº 321, de 2023, de autoria da deputada federal Júlia Zanatta (PL/SC). O projeto propõe a alteração do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para permitir a realização de audiências de custódia por videoconferência. A proposta, que teve como relator o deputado Gilson Marques (Novo/SC), segue agora para o Senado, uma vez que a aprovação terminativa pela CCJ dispensa a necessidade de votação no plenário.

Atualmente, o Código de Processo Penal exige que a audiência de custódia, conforme disposto no art. 310, seja realizada presencialmente com a presença do acusado, sem permitir a realização da audiência por meios virtuais. Contudo, durante a pandemia de covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 357, de 26 de novembro de 2020, possibilitando a realização das audiências de custódia por videoconferência quando não fosse possível realizá-las presencialmente em 24 horas. Esta medida foi posteriormente revogada pela Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022.

A deputada Júlia Zanatta destacou a importância da medida, enfatizando que as audiências de custódia por videoconferência demonstraram ser uma prática totalmente alinhada com as previsões legais, especialmente no que tange aos direitos humanos e à segurança física dos detidos. “A experiência durante a pandemia provou que a videoconferência é não apenas viável, mas também vantajosa, garantindo a segurança dos acusados e dos agentes públicos, além de otimizar os recursos humanos das forças policiais e do sistema judicial”, afirmou Zanatta.

Além disso, a deputada salientou que a medida está em consonância com o princípio da eficiência na Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. “O Estado deve buscar o melhor custo-benefício para a sociedade, oferecendo um serviço público de qualidade e eficácia, evitando o desperdício de recursos”, argumentou a parlamentar.

A medida também responde à necessidade de adaptação dos recursos humanos nos estados brasileiros, que frequentemente enfrentam desafios de baixo efetivo policial e escassez de recursos nos tribunais de justiça.

Desta forma, o Projeto de Lei visa facultar a realização da audiência de custódia em formato virtual, preservando os interesses e direitos de todos os envolvidos e possibilitando a prestação de um serviço público mais ágil e eficiente.

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