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sexta-feira, junho 28, 2024

Acusados de cárcere privado em comunidade terapêutica devem ser condenados

MPSC requer que os homens sejam impedidos de voltar a trabalhar em comunidades não regularizadas

Uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna requer a condenação de três homens para que sejam proibidos de voltar a trabalhar em comunidades terapêuticas não regularizadas e paguem indenização por dano moral individual e coletivo. Os réus, já presos respondendo a uma ação penal, eram os responsáveis por uma comunidade terapêutica interditada em março na cidade de Laguna e respondem pela prática dos crimes de sequestro, cárcere privado e tortura.

A fiscalização que interditou a comunidade foi realizada em 14 de março. Na data foi verificado pelas equipes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária que o local funcionava de maneira irregular, mantendo em cárcere privado dependentes químicos, idosos e pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves.

Após a ação, os 49 acolhidos foram ouvidos e relataram a situação. Segundo eles, muitos estavam lá contra vontade, sendo dopados, ficando desacordados por até três dias e espancados com pedaços de madeira, tacos e barras de ferro para que não fugissem do local. Alguns inclusive ficavam presos dentro de um quarto por dias sem sair.

A partir dos desdobramentos da operação conjunta, a equipe do Ministério Público e da Assistência Social do Município de Laguna, com auxílio da guarnição da Polícia Militar, passou a identificar e a efetuar o contato com os familiares dos acolhidos, priorizando aqueles que eram mantidos no quarto trancado, os idosos e os que possuíam comprometimento psíquico, efetuando o desacolhimento de todos. 

Relembre a operação de interdição aqui 

Além de todas as questões envolvendo o cárcere privado, tortura e administração forçada de medicamentos, restou evidenciado que a comunidade efetuava “acolhimentos involuntários”, recebia público incompatível com sua finalidade, especialmente pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves, e não disponibilizava acompanhamento adequado mesmo para aqueles que estavam lá de forma voluntária. 

O Corpo de Bombeiros Militar pontuou também que a edificação não possuía projeto preventivo de incêndio e, por consequência, também não possuía atestado de habite-se, tampouco atestado de funcionamento. Verificou, também, a existência de grave risco em razão da superlotação, uma vez que o alojamento principal comportava no máximo 35 pessoas. 

A Vigilância Sanitária do Município de Laguna também identificou o grave descompasso do local com a RDC n. 29/2011, além de irregularidades no armazenamento de alimentos, motivo pelo qual também foi realizada a interdição sanitária. 

Diante do cenário o MPSC pede que os três acusados sejam compelidos ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em se absterem de retomar os trabalhos na comunidade terapêutica ou atuar, de qualquer forma, em outras entidades da mesma natureza que não estejam previamente regularizadas, mediante autorização de funcionamento pelos órgãos competentes e observância das disposições previstas na Lei n. 11.343/2006 e da Resolução RDC n. 29/2011, da ANVISA, bem como sejam condenados à compensação dos danos morais causados às vítimas e à coletividade em virtude de suas ações ilícitas, violando direitos individuais e da coletividade, saúde, dignidade e liberdade.

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