PGE solta nota de esclarecimento sobre caso de Pedras Grandes

Cidade do sul catarinense venceu recurso contra o Estado

Nessa quarta-feira, dia 12, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) soltou uma nota de esclarecimento quanto ao processo envolvendo a Prefeitura de Pedras Grandes, referente a um trecho de 8,5 km que liga a comunidade de Azambuja até a divisa com Urussanga.

Entenda o caso.

Veja o posicionamento da PGE

Leia na íntegra

“Em relação ao processo número 5008596-08.2023.8.24.0075, entre o Município de Pedras
Grandes e o Estado de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o
seguinte:

● O Município ingressou em juízo alegando ter direito a repasses da 2ª parcela (e das
seguintes), relativamente ao termo de convênio nº 2022TR000431 celebrado com o
Estado, afirmando, ainda, que a negativa de repasse dessas parcelas seria ilegal.

● O Estado defendeu-se afirmando que agiu corretamente ao negar os repasses
porque eles estariam condicionados à correta prestação de contas relativa à 1ª
parcela, o que, conforme informações prestadas pela Secretaria de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade (SIE), foi objeto de diligência devido à ausência, pelo
Município, de informações indispensáveis à análise da prestação das contas.

● O Município, porém, ao invés de prestar as contas adequadamente, preferiu alegar
que isso seria desnecessário para receber a 2ª e 3ª parcelas, pedindo liminar para
imediato repasse, o que lhe foi negado pela Justiça. Em 11 de dezembro de 2023, o
juízo da Fazenda Pública da comarca de Tubarão reconheceu que o Município de
Pedras Grandes “efetivamente, não havia prestado contas minimamente
adequadas” quando do ajuizamento da ação, em 5 de junho de 2023. Segundo o
juiz de direito Antonio Carlos Angelo, na sentença, o Estado de Santa Catarina “agiu
com acerto ao condicionar a liberação da segunda parcela do convênio à correção
das graves falhas apontadas no relatório que examinou a prestação de contas da
primeira parcela”.

● Na ocasião, em decorrência de não ter razão quando propôs a causa, e do fato de
que a objeção ao pagamento, feita pelo Estado, ser justa e correta, a sentença
condenou o Município de Pedras Grandes ao pagamento dos honorários de
sucumbência em favor do Estado de Santa Catarina.

● Na tarde de terça-feira, 11, acolhendo o voto da relatora do processo,
desembargadora Denise Francoski, a 5ª Câmara de Direito Público decidiu, por
unanimidade, rejeitar o recurso do Município de Pedras Grandes que pretendia
eximir-se do pagamento dos honorários de sucumbência ao Estado, insistindo
na tese de que teria direito ao recebimento de parcelas posteriores sem a
necessidade de prestação de contas. O acórdão do Tribunal reafirma que “a
liberação da segunda parcela do convênio somente deveria ser levada a efeito
após a prestação de contas referente à primeira parcela”. Os magistrados
também afirmam que “a prestação de contas somente restou efetivada no decorrer
da demanda originária” e que “a liberação das demais parcelas dependem da
prestação de contas parcial referente à segunda parcela”.

● Portanto, a Justiça considerou acertada a negativa do repasse pelo Estado e
condenou o Município de Pedras Grandes ao pagamento das custas e
honorários, desprovendo o recurso de apelação do Município. Também foi
desprovida a apelação do Estado que sustentou a falta de interesse tutelável do
Município.

● A sentença mantida com a decisão desta terça-feira, 11, apenas autoriza a liberação
da 2ª parcela do convênio porque “no decorrer da tramitação processual, o
município autor logrou êxito em corrigir referidas lacunas, de modo a possibilitar,
ao menos, a liberação da segunda parcela prevista no cronograma de desembolso”.
O Município de Pedras Grandes, pois, foi a juízo sem ter razão nenhuma. Praticou
“graves falhas” na prestação de contas que devia, mas não queria fazer, como
condição para recebimento das demais parcelas do convênio e só as corrigiu
quando perdeu a liminar judicial.

● Em outras palavras, bastava que a Prefeitura Municipal tivesse corrigido suas
“graves falhas” para obter o mesmo resultado, sendo desnecessário o ajuizamento
do processo. Tendo, porém, optado por uma aventura judicial, o Município de
Pedras Grandes terá de desembolsar honorários de sucumbência em valor que
supera o meio milhão de reais.

● A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ainda analisa o assunto para ver da
conveniência de recorrer quanto ao ponto do reconhecimento da ausência de
interesse tutelável, do Município.”

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