Forquilhinha: Servidor público é investigado pela PCSC por concussão

Crime é caracterizado por exigir vantagem indevida para si ou para outrem

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) cumpriu, na manhã desta sexta-feira, dia 7, mandados de busca e apreensão na cidade de Forquilhinha, através da 2ª Delegacia de Compate a Corrupção do Departamento Estadual de Investigações Criminais (2° Decor/Deic).

Conforme apurado, um servidor público municipal teria exigido, sob o engodo do tratamento de pessoa enferma, a obtenção de vantagem indevida (aproximadamente sete mil reais) para, assim, agilizar pagamentos pendentes que determinado fornecedor tinha com certo município da região sul de Santa Catarina. Caracterizando o crime de concussão.

Diante do exposto, após diligências investigativas, a PCSC representou por ordens judiciais, sendo-as deferidas integralmente após manifestação favorável do Ministério Público.

O crime de concussão, previsto no artigo 316 , do Código Penal, prevê o seguinte:

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa.

As investigações continuam para apurar o envolvimento, ou não, de outras pessoas.

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