Confaz prorroga obrigatoriedade para emissão de Nf-e

Medida é válida para as operações internas realizadas por quem tenha faturamento inferior a R$ 1 milhão em 2022, segundo o Conselho Nacional

Morro da Fumaça / Içara
Edson Padoin
economia@tnsul.com

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou uma prorrogação significativa no prazo para que produtores rurais emitam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Nf-e). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira e é válida para as operações internas realizadas por quem tenha faturamento inferior a R$ 1 milhão em 2022.

Obrigatoriedade

Conforme o despacho, no entanto, a partir de 1º de maio, ficam obrigados a emitir o documento digital os produtores que tenham faturamento superior a R$ 1 milhão em 2022. A obrigatoriedade vale tanto em operações internas como em interestaduais.

“Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de: I – 1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1 milhão, e nas operações interestaduais; II – 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais”, diz o Diário Oficial da União.

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