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quinta-feira, maio 2, 2024

Projeto que aumenta em 6% o piso salarial regional é aprovado na Alesc

Proposta teve tramitação célere por tratar de tema já acordado entre entidades dos empregadores e dos trabalhadores

Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (20) o reajuste anual do salário mínimo regional, previsto em Projeto de Lei Complementar. A proposta segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL).

Encaminhado pelo Poder Executivo na semana passada, a proposta teve tramitação célere na Alesc, por tratar de tema já acordado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano.

O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes:

PRIMEIRA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26

Pago a trabalhadores de:
agricultura e pecuária;
indústrias extrativista e de beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
indústrias da construção civil;
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimento hípicos;
empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56

Pago a trabalhadores de:
indústrias do vestuário e do calçado;
indústrias de fiação e tecelagem;
indústrias de artefato de couro;
indústrias do papel, papelão e cortiça;
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
empresas de comunicações e telemarketing;
indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14

Pago a trabalhadores de:
indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias de alimentação;
comércio em geral;
agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40

Pago a trabalhadores de:
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
indústrias de artefatos de borracha;
empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
em estabelecimentos de cultura;
em processamento de dados;
motoristas do transporte em geral;
em estabelecimentos de saúde.

*Via Sul Agora

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