Criciúma/Brasília
Maíra Rabassa
Está na Câmara de Deputados Federal o Projeto de Lei que acaba com as saídas temporárias para presos condenados no Brasil. O PL previa a total revogação do benefício, mas foi alterado no Senado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados. Na legislação atual, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto, ou seja, eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
ILUSÓRIA SOLUÇÃO
Para o senador Flávio Bolsonaro, com o fim das saídas, seria possível reduzir a criminalidade no país. Porém, para Thalys Ricardo Batista, vice-presidente da Comissão de Assuntos Prisionais e Segurança Pública da OAB Subseção de Criciúma, o PL seria infundado e de ilusória solução. “ A saída temporária tem como finalidade reintegrar, aos poucos, o indivíduo que se encontra em cumprimento de pena novamente em nossa sociedade, objetivando, assim, sua ressocialização. De acordo com a lei de execução penal, para que o sujeito possa usufruir do benefício, ele precisa cumprir alguns requisitos de caráter objetivo e subjetivo, dentre eles, o bom comportamento carcerário, o que evidencia não se tratar de um direito inegável, uma vez que está sujeito a uma análise minuciosa por parte do estado”, explica Batista, que também é advogado criminalista.
Ele lembra que é importante destacar que no Brasil não existe a pena de prisão perpétua. “Sendo assim, aquele (a) que está em cumprimento de pena, será, um dia, colocado em liberdade. Nesse sentido, a saída temporária serve como um método progressivo de reintegração social, de modo que a restrição desse benefício aumentaria significativamente as chances daquela pessoa voltar a delinquir. Se o objetivo do estado é de fato reduzir a criminalidade, precisa então investir mais recursos em políticas públicas, como por exemplo, educação e encaminhamento ao mercado de trabalho. Não adianta, popularmente falando, ‘tapar o sol com a peneira’”, conclui o advogado.
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