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Criciúma
quinta-feira, agosto 27, 2026

Após aprovação, isenção do IPTU ao Criciúma depende do prefeito

Projeto já havia sido aprovado, em primeira votação durante a sessão desta segunda-feira

Seguindo os ritos, a Câmara de Vereadores criciumense aprovou na tarde de hoje, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar PL 01/2024, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) previsto na Lei Complementar nº 287/2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma, e dá outras providências, ao Criciúma Esporte Clube.

A aprovação ao projeto foi por unanimidade e agora ele segue para o Poder Executivo, onde o prefeito Clésio Salvaro poderá sancionar ou vetar a lei.

ASSINATURA

O PLC PL 01/2024 foi de autoria dos vereadores Zairo José Casagrande (PDT), Manoel Rozeng da Silva (Progressistas), José Paulo Ferrarezi (MDB), Roseli Maria De Lucca Pizzolo (PSDB), Marcio Daros da Luz (PSDB), Geovana Benedet Zanette (PSDB), Jair Augusto Alexandre (PL), Júlio César Kaminski (Progressistas), Daniel Frederico Antunes (União), Salésio Lima (PSD), Nícola Martins (PSDB) e Antonio Manoel (PSDB). Os vereadores justificaram que “no caso concreto, verifica-se em seu estatuto social que o Criciúma Esporte Clube é, de fato, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com nítido caráter assistencial, considerando que “desenvolve práticas comunitárias, sociais, culturais, educacionais, cívicas, filantrópicas e assistenciais, buscando, ainda, a inclusão social sempre que possível através de suas atividades”. Logo, dúvidas não restam quanto ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, e igualmente do art. 14 do CTN.”, para que o clube recebesse a isenção.

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