Oito presidiários não retornam após “saidinhas” na região Sul

Senado Federal promete voltar a discutir o fim das “saidinhas”; proposta já foi aprovada na Câmara em 2022

Criciúma/Brasília
Maíra Rabassa
policia@tnsul.com

Foram liberados para as festas do fim do ano passado 257 apenados em Criciúma. Eram 204 homens e 53 mulheres autorizados a passarem os eventos com suas famílias. Porém, oito deles não voltaram para suas respectivas penitenciárias, sendo cinco homens e três mulheres, o que equivalente a 2,4% e 5,6% (respectivamente) não retornaram ao sistema prisional catarinense. Os dados são da Vara de Execuções Penais do Fórum de Criciúma. “Eles sabem que perdem todos os direitos, pois quem pode ter a liberdade temporária são aqueles detentos do semiaberto. Ao não voltar, perdem os benefícios, regridem a pena e precisam contar o tempo novamente para progredir ao semiaberto”, esclarece Débora Zanini, juíza da Vara de Execuções Penais.

PRIORIZAR

Conforme números divulgados pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), entre os dias 19 e 29 de dezembro de 2023, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 2.239 detentos do sistema prisional catarinense. Destes, 63 (2,77%) não cumpriram o retorno estipulado às suas unidades prisionais, sendo agora considerados evadidos do sistema prisional. Em comparação com o ano de 2022, houve redução no percentual de evasão, quando se atingiu 3,37% de internos que não retornaram às unidades prisionais. E por conta destes apenados que não voltaram, o Senado Federal pretende retomar e priorizar a análise do projeto, que já foi aprovado na Câmara de Deputados em 2022. Essa intensificação é uma resposta à morte de um Policial Militar de Minas Gerais por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.

Uma década

O projeto tramita no Legislativo há mais de uma década. O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, sinalizou que os parlamentares promoverão mudanças focando o sistema prisional. “Acho que é uma resposta do Congresso Nacional a um anseio antigo da sociedade. Penso que é salutar para a sociedade entender que os juízes somente aplicam as leis, leis feitas e editadas pelo Congresso, os representantes do povo”, aponta a juíza Débora. Para acelerar o processo, o principal caminho é por meio da aprovação de um projeto de lei de 2011 aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. No entanto, a proposta está parada na Comissão de Segurança Pública do Senado desde março de 2023, aguardando votação. 

Necessidade de uma revisão no Código Penal

Pacheco também tem defendido a revisão do Código Penal, bem como de “institutos penais que existem, com o livramento condicional, comutação, indulto, saídas temporárias”. O senador destacou a recorrência de crimes envolvendo saídas temporárias, que, segundo ele, “em vez de servirem a propósito de ressocialização, têm sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que não tem condição de estar em liberdade”.

Saídas temporárias 2023

Penitenciária Sul
22/12 – 23 internos;
29/12 – 19 internos.

Penitenciária Feminina de Criciúma
Saídas Temporárias.
22/12/2023 – 33 saídas.
27/12/2023 – 20 saídas.

Presídio Regional de Criciúma
22/12/2023: 80 presos
29/12/2023: 102 presos

Saiba mais sobre o projeto

Quando surgiu a proposta?

O texto que propõe o fim da “saidinha” foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, por 311 votos a favor e 98 contra. Desde março de 2023, o projeto está na Comissão de Segurança Pública do Senado. O tema, porém, começou a ser discutido no Congresso em 2013, quando o Senado aprovou uma medida mais enxuta, que apenas restringia o benefício a presos primários, apenas uma vez por ano.

O que é a “saidinha”?

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Quem é beneficiado com a “saidinha”?

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

Quais são as condições para a “saidinha”?

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram um trecho que deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”. Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

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