Gata é abusada sexualmente por idoso em asilo de Florianópolis

A Delegacia de Proteção de Animais Domésticos constatou o crime de zoofilia contra a gata após denúncia de uma das cuidadoras

Um crime absurdo aconteceu em um lar de idosos em Florianópolis, deixando a comunidade indignada com tamanha crueldade. Uma gata doméstica, chamada “Dinha”, foi vítima de abuso sexual nas dependências de um asilo e lar de crianças.

Uma das cuidadoras do local notou o comportamento estranho por parte de um dos residentes em relação à gata de estimação do estabelecimento. Ela acabou flagrando o idoso cometendo o ato sexual com a felina e a investigação conduzida pela Delegacia de Proteção de Animais Domésticos constatou o crime de zoofilia.

Gata está bem e longe do abusador

A gata Dinha recebeu atendimento médico-veterinário e está protegida de qualquer contato com o acusado, inclusive sendo mantida distante das dependências da instituição. Com o indiciamento do idoso pelo crime de zoofilia, ele se mudou do local.

Qual a pena?

Ao todo, foram 2.070 denúncias de maus-tratos no ano passado – Foto: Dibea/Reprodução/ND

A prática de maus-tratos contra animais pode resultar em penas severas, variando de dois a cinco anos de prisão, multas e até mesmo a proibição da guarda do animal. Para casos envolvendo outros animais, a pena varia de três meses a um ano, sendo aumentada se o ato resultar em morte.

Em situações de flagrante ou ocorrência, a população pode fazer as denúncias em qualquer delegacia de Santa Catarina, por meio da Delegacia Eletrônica ou pelo telefone 181. É possível manter o anonimato durante todo processo.

O que é considerado crime de maus-tratos?

É a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, como:

  • Ferir, mutilar, envenenar ou fazer rinha;
  • Zoofilia;
  • Abandono de animais;
  • Não dar comida ou água diariamente;
  • Manter em locais pequenos sem higiene e/ou circulação ou manter o animal desprotegido de condições climáticas;
  • Causar sofrimento através de métodos de punição com intuito de treinar ou exibir o animal;
  • Negar assistência veterinária.

*Via ND+

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