Criciúma
Edson Padoin
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Na última decisão proferida nesta semana pelo juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, uma medida liminar foi concedida em favor das empresas funerárias, suspendendo a exigência da prefeitura local de que tais empresas tenham sede no município onde ocorre o sepultamento. Com isso, se uma pessoa falecer em Criciúma, a família poderá escolher qualquer empresa funerária da região. A determinação já está ativa e responde a uma ação movida por funerárias que integram a Associação Sul Catarinense de Empresas Funerárias (Ascef).
A legislação municipal em questão, expressa nos artigos 8º da Lei Complementar Municipal n. 159/2015 e 6º do Decreto Municipal n. 1.997/2023, dizia que as empresas funerárias sediadas em outro município somente poderiam executar o serviço funerário na cidade de Criciúma nas seguintes situações: quando o óbito tivesse ocorrido em Criciúma e a família optasse por efetuar o sepultamento em outro município, desde que a funerária fosse do local do sepultamento, comprovado mediante documentação hábil; quando o óbito ocorresse em outro município e a família optasse pelo sepultamento em Criciúma com prévia autorização da Central de Serviços Funerários. A central foi implantada após processo licitatório que definiu as quatro funerárias para prestar o serviço na cidade.
A Associação argumenta que essa exigência contrariava a Lei Estadual nº 18.076/2021, que autoriza o serviço de translado intermunicipal terrestre de cadáveres por empresas habilitadas em Santa Catarina, sem restrições baseadas na localização da empresa. Dessa forma, a legislação de Criciúma limitava a livre escolha da família no momento do sepultamento em outra cidade.
Agradou
O presidente da Ascef, Rangel Quaglioto, expressou sua satisfação com a decisão do juiz, destacando que a liminar representa não apenas uma vitória para as empresas associadas, mas também uma resposta à inconstitucionalidade da legislação local. Ele ressalta que a associação expande seu escopo para além dos interesses empresariais, também atuando em defesa das famílias que se sentem prejudicadas.
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