Criciúma
Alexandra Cavaler
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A eleição para direção das escolas estaduais da Região Carbonífera aconteceu nos dias 10 e 11 de dezembro, mas não definiu os Planos de Gestão Escolar (PGE) das 45 unidades educacionais que contemplam a Coordenadoria Regional de Educação (CRE), uma vez que em 20 delas o processo eleitoral não obteve quórum devido à falta, na maioria dos casos, da presença de um responsável legal por família de alunos matriculados. A escolha ocorre a cada quatro anos em todo o estado de Santa Catarina.
Mesmo sem a definição em 45% das escolas, Ronisi Cristina Agostinho da Silva Guimarães, Coordenadora Regional de Educação da Região Carbonífera, considera que houve participação significativa da comunidade. “O processo aconteceu com tranqüilidade e, posso dizer que tivemos ótima participação da comunidade. Das 45 escolas, 25 alcançaram quórum mínimo e tiveram os planos de gestão eleitos, ou seja, mais de 50% das escolas”, avalia, acrescentando que entre as pessoas que não foram à votação, “a maioria foi do segmento pais”.
Na Amesc também não houve quórum em nove escolas
Luiz Carlos Pessi, Coordenador Regional de Educação do Extremo Sul, fala dos dois dias de eleição na região, 3 e 4, quando tudo aconteceu dentro da normalidade. “As eleições ocorreram dentro do esperado em nossa região. Várias escolas, a maioria, obtiveram o quórum dos três segmentos: pais, alunos e professores, ou seja, 50% mais um. Isso nos deixou felizes porque era um receio que tínhamos. Ainda assim nove unidades escolares não alcançaram a votação estabelecia por decreto e terão seus diretores indicados pela CRE com a aprovação do governo do Estado”.
Os resultados da Amesc, com exceção das nove escolas mencionadas, foram divulgados no site da SED. Na Amrec a homologação deve ser feita até o dia 21 de dezembro.
Demais escolas terão diretores por indicação
Conforme o Decreto Estadual N° 273/2023, não havendo quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de votantes aptos em cada um dos segmentos (alunos, profissionais da educação e um responsável legal por família dos alunos devidamente matriculados na unidade escolar) a votação será desconsiderada. E se isso acontecer, a escolha do diretor da unidade escolar é prerrogativa do Governador do Estado, por indicação da Coordenadoria Regional de Educação. A publicação de todos os nomes definidos acontece até o dia 31 de dezembro, uma vez que os diretores assumem aos devidos cargos em janeiro de 2024.
PGE apresentado
Além disso, caso o diretor seja indicado pela Coordenadoria Regional de Educação, o mesmo deverá apresentar seu PGE, atendendo os critérios do mesmo decreto. Já o Plano de Gestão escolhido pela comunidade escolar resultará na nomeação do profissional da educação, por parte do Governador, para o exercício da função de diretor das unidades escolares mantidas pelo Estado, para um período de quatro anos, o mesmo ocorre com o profissional que for definido por meio de indicação. Todo diretor deverá firmar Termo de Compromisso de Gestão Escolar com vigência entre a data da designação até 31 de dezembro de 2027.
Sobre os Planos de Gestão, Ronisi conta como se deu o processo. “As escolas e os proponentes apresentaram seus planos de gestão nos quais estão metas e indicadores para 2024-2027”. Estes planos estão disponíveis para consulta da comunidade escolar no site da Secretaria Estadual de Educação (SED).
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