Motoristas têm a até 28 de dezembro para atualizarem exame toxicológico

A obrigatoriedade do teste é direcionada às habilitações de categoria C, D ou E

Alexandra Cavaler

cidades@tnsul.com

Criciúma

O exame toxicológico, obrigatório para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015. Segundo a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o prazo para a validação do teste encerra no dia 28 de dezembro e os condutores que não o fizerem estarão sujeitos à multa no valor de R$ 1.467,00. Caso seja abordado duas vezes em um ano, esse valor dobra para R$ 2.934,00.

De acordo com o Superintendente da PRF em SC, Manoel Fernandes, quem estiver com o exame toxicológico vencido tem até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação. Assim, ele alerta: “Observe sua CNH digital. Na última aba consta a validade do exame. Se você não tem a CNH digital, verifique a quanto tempo você renovou a sua carteira de habilitação, pois se faz mais de dois anos e meio, o exame toxicológico deve estar vencido. Cabe ressaltar que o motorista que for abordado dirigindo qualquer veículo, não apenas os veículos pesados, poderá ser multado a partir do dia 28 de dezembro de 2023. O valor é alto, R$ 1.467,00. E se for abordado duas vezes em um ano, esse valor dobra para R$ 2.934,00”, enfatizou.

O Superintendente ainda destaca que além das punições mencionadas, o motorista terá a suspensão do direito de dirigir por três meses. “Outra novidade, mesmo que você não seja abordado dirigindo, quando for renovar a CNH, será notificado em R$ 1.467,00 pelo Detran do seu estado. Portanto, motorista, com o CNH na categoria C, D ou E, fique ligado. Procure um laboratório credenciado e remove o seu exame toxicológico”, ressaltou.

Laboratórios e pontos de coleta

Já o presidente do Detran em Santa Catarina, Kennedy Nunes, disse que os laboratórios que realizam esses exames são credenciados nacionalmente. “No estado nós temos os pontos de coleta, ou seja, quase todos os laboratórios conseguem atender esse publico, basta informar que o exame está relacionado à CNH”, falou, acrescentando: “Eu a realização desse exame como grande importância, mas infelizmente tem muita burla no sistema ainda. E o que isso vai trazer de pior para o motorista é todo esse problema que foi gerado através da multa de balcão. Mas é uma decisão do governo federal e a gente tem que cumprir”, concluiu.

A regulamentação para realização dos exames encontra-se na Resolução Contran Nº 923, de 28 de março de 2022. No site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame, link “rede coletora” consta os do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais. Além disso, cabe ao Senatran realizar a inspeção in loco para certificar que o laboratório atua no endereço informado, assim como, suas atividades desenvolvidas. Para o exame são utilizados materiais biológicos: cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

A Senatran iniciou no dia 28 de novembro a notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) de três modos distintos: via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo; pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor; e pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.

Quem precisa fazer?

  • O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
  • Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo.

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