Cisamrec e SVO alinham regras para prestação de serviços funerários

Durante encontro, realizado nessa quinta-feira, uma notificação extrajudicial foi assinada entre as entidades

Criciúma

Paulo Paixão

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec (Cisamrec) recebeu nessa quinta-feira, dia 23, o representante da Associação Sul Catarinense do Setor Funerário, Ayres de Souza, e o representante do Serviço de Verificação de Óbito (SVO), Fernando Conceição, para alinhamento das remoções de óbitos ocorridos nas residências nos municípios consorciados ao Cisamrec.

De acordo com o diretor-executivo do Cisamrec, Roque Salvan, a reunião foi motivada devido há alguns casos que aconteceram recentemente. “Quando uma pessoa falece em casa, somente o SVO e o IML podem recolher o corpo, dependendo do caso. Tem acontecido que algumas funerárias estavam retirando o corpo e levando lá para o Serviço de Verificação de Óbito, e isso não pode”, comentou Roque Salvan. De acordo com o diretor do consórcio, as empresas funerárias já haviam sido alertadas. “O SVO estava se queixando que haviam funerárias coletando corpos em alguns municípios. A gente já tinha alertado algumas empresas, pois elas não são capacitadas, não têm conhecimento para realizar este tipo de serviço”, disse Roque.

Durante o encontro foi assinada uma Notificação Extrajudicial, entregue pelo Consórcio ao SVO, destacando o que é previsto em contrato junto ao Cisamrec, sendo de responsabilidade e obrigação do prestador/contratado (SVO), realizar a remoção de corpos do local do óbito até a sua sede, conforme item 4.10 do Edital nº 003/Cisamrec/2021, para posterior análise e liberação da Declaração de Óbito aos familiares, destacando-se que a empresa deve negar o recebimento de corpos provindos por meio de funerárias ou por terceiros não familiares do falecido.

“Notificamos o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) para que ele se abstenha de receber corpos lá na porta do serviço, corpos levados pelas funerárias”, salientou o diretor-executivo do Cisamrec.   

 SVO

O SVO é prestador de serviços do Cisamrec e, através de licitação, realiza as atividades de Esclarecimento de Causa Mortis e Laboratoriais de Anatomia Patológica. Tem por finalidade qualificar a vigilância dos óbitos, gerando agilidade na liberação da Declaração de Óbito (DO), definir as causas de morte natural quando mal definidas e/ou sem assistência médica e o aprimoramento do Subsistema de Informações de Mortalidade (SIM). Diferencia-se do Instituto Médico Legal (IML), uma vez que este realiza a análise de óbitos oriundos de causas externas como afogamento, suicídio, homicídio ou outras ocorrências que demandem investigações judiciais.

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