Criciúma
Maíra Rabassa
policia@tnsul.com
Já com um inquérito policial por crime de atos obscenos, um tarado de Criciúma, de 46 anos, teve a casa invadida esta semana por quatro homens. Conforme informações da Polícia Civil, os indivíduos derrubaram a porta da residência a pontapés. Em depoimento na 2ª Delegacia de Polícia, ele contou que se escondeu para não ser agredido e fugiu. Na sequência, ele disse que foi atrás do veículo onde supostamente estariam os invasores.
“Não sabemos se a história é verdadeira. Mas, ele alegou que teve a casa invadida e que depois foi atrás dos supostos criminosos. Porém, acabou confundindo os carros e bateu diversas vezes em outro veículo – de um casal – que não tinha nada a ver com a situação”, revela Márcio Neves, delegado da 2ª DP. Logo após a suposta invasão, ele teria acionado a Polícia Militar para registrar a ocorrência. Por conta de toda confusão, a suposta vítima teria afirmado aos agentes que cometeu um erro e que vai pagar as despesas dos estragos do outro carro.
“No depoimento ele confirmou que errou e que vai pagar. Além disso, ele disse que não reconheceu nenhum dos invasores de sua casa e que está com medo”, destaca Neves. Neste caso, ele vai responder por danos – artigo 163 do Código Penal (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa) e por ameaça – artigo 147 do CP (ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Relembre:
Na última semana, um homem foi flagrado em ato obsceno nas redondezas de dois supermercados na região central de Criciúma. De acordo com as vítimas, ele tentou mostrar o órgão genital para meninas que por ali transitavam naquela tarde. Ele estava dentro de um carro e as testemunhas registraram a situação com fotos, assim como, anotaram a placa do carro do tarado. O caso foi investigado pela 1ª DP e o homem vai responder por ato obsceno (Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa).
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