Servidores públicos da saúde receberão o novo piso da enfermagem

Pagamento será retroativo a maio, segundo a ministra da Saúde. Para o setor privado ainda é dúvida

Paulo Paixão

A discussão em torno do pagamento do novo piso para os profissionais de enfermagem ganhou um novo capítulo ontem, com um anúncio por parte do Governo Federal, realizado durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília.


A ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que o Governo vai pagar o piso nacional da enfermagem, com retroativo desde maio. “O Governo Federal trabalha para a implementação do piso da enfermagem. Vamos implementá-lo no setor público tal como a decisão do Supremo Tribunal Federal, garantindo as nove parcelas previstas para 2023”, afirmou a ministra.


O pagamento retroativo a maio é para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo Governo Federal.


Pagamento realizado

Para o secretário de Saúde do município de Orleans, Murilo Debiasi Ferrareis, o anúncio realizado pelo Governo Federal é mais uma vitória para os profissionais da enfermagem. “Acho que é um momento bem importante, onde há um custeio do Governo para os municípios garantirem o pagamento do novo piso para a enfermagem. Essa ajuda é fundamental para que haja essa garantia”, comentou o gestor, relatando que em Orleans, os profissionais já recebem o novo piso desde o mês de maio, mesmo sem o custeio federal.


O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde), Cleber Ricardo Candido, considera o anúncio importante e aguardarão a distribuição de valores, para seguir na luta para os profissionais que atuam no setor privado. “A gente vai aguardar essa distribuição de valores para ver se está correto e também vamos encaminhar o pedido de acordo coletivo para definir a questão dos privados também”, relatou Cleber.


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

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