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sexta-feira, abril 26, 2024

Venda separada de adaptador para celulares não é prática abusiva

No começo de junho, uma moradora de Florianópolis decidiu processar a Apple pela compra de um aparelho celular que não continha carregador de bateria. O modelo Iphone 12 custou R$ 4.499,00 e estava sem o adaptador para carregamento do aparelho. Segundo a moradora, isso impossibilitava a utilização do celular e seria “venda casada”.

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A prática de venda casada é utilizada para descrever a situação na qual o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro. De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), no entanto, este não é o caso da venda do Iphone.

Segundo a decisão do órgão sobre o caso, a venda de aparelho celular sem adaptador de tomada para carregador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente relacionado à compra do item. O 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital negou a indenização pedida pela consumidora.

Ao analisar o caso, o magistrado decidiu que, “embora a prática do fabricante não tenha sido vista com bons olhos pelos consumidores, não há elementos para enquadrá-la como venda casada conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor”.

Apesar de a autora indicar o recebimento do aparelho sem o carregador, a sentença observa que apenas o adaptador de tomada não é incluído na caixa. Ou seja, o cabo de alimentação de energia permanece junto ao aparelho. Basta ao usuário encaixá-lo em saída compatível para carregá-lo ou em qualquer outro adaptador de tomada, inclusive de outras marcas.

Preço dos adaptadores

De acordo com o site oficial da Apple o adaptador para carregador “USB-C de 20W” custa o valor de R$ 191,00. O próprio site indica que o cabo é vendido separadamente e que o item pode ser utilizado em qualquer Iphone superior ao 8.

Na última semana, o Ifood foi multado em R$ 4 milhões pela prática de venda casada em Florianópolis. Após três notificações sobre a imposição de pedidos com valor mínimo, a Prefeitura de Florianópolis emitiu a multa na última segunda-feira, 25. Segundo o órgão, a prática é considerada “venda casada” e viola o código de CDC (Código de Defesa do Consumidor).

 *Via ND+

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