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Criciúma
quinta-feira, abril 25, 2024

Edifício Carmel pode ter hidrômetros individuais

José Adílio

Criciúma

Aproveitando a estada dos integrantes do Cisam-Sul na Tribuna Livre, o vereador Paulo Ferrarezi questionou sobre a possibilidade de os moradores do edifício Carmel terem os hidrômetros de forma individual para evitar que os pagadores das contas em dia sofram com a falta de água devido ao corte de fornecimento por parte da Casan pela cobrança ser feita de forma global através do condomínio.

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Willeman respondeu que na outra vez que os moradores tiveram a água cortada e não estavam na tarifa social, a Cisam-Sul pesquisou junto à Caixa Econômica Federal que autorizou que as tarifas fossem cobradas conforme o perfil dos moradores que erram de baixa renda e então, a tarifa passou a ser social.

Também com relação de cobrança individual, a Cisam-Sul tem posição que as tarifas podem ser cobradas com hidrômetros colocados em todas as unidades. Inclusive alguns condomínios no município de Içara que a cobrança era global passou a ser individual.

Nota da Caixa

Também no dia de ontem a Caixa Econômica Federal emitiu nota ao Jornal Tribuna de Notícias e ao Portal TNsul.com, sobre as responsabilidades da Caixa e dos órgãos envolvidos na implantação do Condomínio Carmel. Confira a nota:

“A Caixa informa que o Condomínio Residencial Carmel, localizado em Criciúma/SC, foi contratado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR e entregue em dezembro de 2011.

O banco esclarece que a verificação do estado de ocupação e situação da unidade habitacional é realizada pelo ente público local responsável pela indicação dos beneficiários, que realiza diligências no empreendimento a partir de denúncias de irregularidades.

A Caixa adota os procedimentos cabíveis quando do recebimento de denúncias e, caso se constate a irregularidade, a unidade habitacional é retomada e destinada a uma outra família selecionada pelo ente público, Prefeitura ou Governo Estadual, conforme Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 2.081/2020. Além disso, o beneficiário fica impedido de participar de novos programas habitacionais do Governo Federal.

O banco reforça que é vedada pela Legislação do Programa (Lei 11.977/2009, de 07/07/2009) a venda, aluguel, cessão a qualquer título, doação, abandono ou não ocupação dos imóveis pelo período de 120 meses, que é o prazo contratual das unidades, sem que haja a liquidação antecipada da dívida total do contrato.

Denúncias de ocupação irregular, venda, aluguel, invasão ou abandono do imóvel podem ser registradas gratuitamente por meio do endereço www.caixa.gov.br, pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais localidades), em qualquer agência da CAIXA, ou ainda diretamente ao ente público.

A Caixa esclarece, por fim, que as despesas com taxas condominiais, água e luz são de responsabilidade dos beneficiários”.

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