Justiça determina que SC garanta UTIs pediátricas e neonatais a todos

Gustavo Milioli
Florianópolis

A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou nesta quinta-feira, 14, que o Estado garanta, imediatamente, o atendimento de todas as solicitações de leitos pediátricos e neonatais – em enfermaria ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI) feitas para crianças e adolescentes na rede pública de Santa Catarina. O atendimento deve ocorrer de
imediato ou no prazo máximo de 12 horas a contar do pedido médico, inclusive por meio da aquisição de vagas na rede privada de saúde, quando necessário, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.

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Também foi determinado que o Estado forneça diariamente, a partir do prazo de 24 horas, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal
pendentes de atendimento pela Regulação Estadual. Deverão constar os nomes das crianças e dos adolescentes em espera, discriminando-se a relação por regiões de saúde.

O Estado também terá de fornecer, no prazo de 48 horas, a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátrica e neonatal da rede privada estadual, com discriminação das informações por hospital e por região de saúde.

Ação

A decisão liminar atende parcialmente o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo
Ministério Público em ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira. Na ação, o MP aponta que a taxa de ocupação dos leitos de UTI neonatal e pediátrica em Santa Catarina vem aumentando desde o final do ano passado, estando permanentemente acima de 90% desde o último mês de abril. A situação implica a negativa de atendimento a diversas
crianças, pela ausência de leitos disponíveis.

Após instaurar inquérito civil para apurar as circunstâncias da falta de leitos, o MP verificou
que os dados públicos não refletem as filas de espera em tempo real. Ao analisar o pleito, o juízo da Vara da Infância e Juventude considerou que a tutela antecipada deve ser deferida, pois “a situação fática das crianças e adolescentes que precisam de atendimento é gravíssima, e o conjunto probatório denota que as medidas que vem sendo tomadas
pelo requerido não são suficientes para garantir o direito fundamental delas à saúde”.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, o Estado estará sujeito
às medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa diária, a serem analisadas caso a caso. A ação tramita em segredo de justiça.

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de
atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a avaliação do cumprimento do pedido principal, que é o atendimento imediato. “As ações sugeridas pelo Estado podiam ser adequadas em um primeiro momento, mas não foram suficientes”, declara.

Em caso de descumprimento de quaisquer dessas obrigações, fica o Estado sujeito às medidas coercitivas cabíveis, inclusive a multa diária, a serem analisadas caso a caso.

O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que
se encontra o paciente.

Ação Judicial é medida extrema
A ação foi ajuizada na manhã desta quinta-feira depois de três meses de tratativas com
a Secretaria de Estado da Saúde, que propôs medidas que têm se mostrado insuficientes ou simplesmente descumpridas.

Inquérito
A situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob
apuração da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital desde o início de abril, quando foi instaurado o inquérito civil para tratar do tema, a partir da veiculação na mídia de notícias dando conta da superlotação em várias regiões do estado.

No curso do procedimento, diversas diligências foram realizadas, destacando-se ter o Estado informado sobre ações a serem desenvolvidas para o enfrentamento da crise, inclusive, com a previsão de ampliação dos leitos de UTI nos Hospitais públicos e filantrópicos contratualizados com o SUS.

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